O mês de outubro, marcado pela campanha do Outubro Rosa, não é apenas um período de conscientização sobre a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama, mas também uma oportunidade para lembrar direitos que muitas pacientes ou ex-pacientes desconhecem. Um desses direitos é a isenção do Imposto de Renda, garantida a contribuintes com diagnóstico de doenças graves, incluindo o câncer de mama e outras enfermidades, como cardiopatias severas. Esse direito ao benefício fiscal não depende do estágio da doença nem de sua recidiva porque a Justiça brasileira reconhece que, mesmo após a cura, a isenção é cabível. Por exemplo, em 2023, a Justiça concedeu a isenção do Imposto de Renda a uma contribuinte que teve câncer de mama em 1996, mesmo após sua recuperação. “A decisão reflete o que já é previsto na legislação: pacientes com câncer – de qualquer espécie, inclusive os cânceres de pele - têm direito à isenção, independentemente de a doença ter recidivado ou não.” esclarece o Advo