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Mostrando postagens de março 15, 2021

IRPF 2021 – Portadores de doenças graves e o direito de isenção

A tributação do Imposto de Renda Pessoa Física, cobrado anualmente pelo Governo Federal, teve prazo de declaração iniciado no dia 1º de março, seguindo até 30 de abril. Período em que, todos os brasileiros que no ano de 2020, obtiveram renda tributável superior a R$28.559,70, deverão acertar suas contas com o Leão, mascote escolhido na década de 70, como símbolo desta prestação de conta. O direito a isenção do IR, assegurada pela Lei 7.713/1988, tanto para militares da reserva e servidores públicos, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), porém, ainda é desconhecido por muitos declarantes, portadores de doenças graves.   “Os brasileiros que comprovarem através de laudo médico a existência de doenças graves têm assegurado não somente o direito a desoneração do pagamento do IRPF, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo”, acrescenta o advogado Bruno Sagrilo,