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Mostrando postagens de fevereiro 12, 2021

Inventário extrajudicial: você sabe o que é?

A partilha de bens de uma pessoa falecida, embora seja um assunto delicado de ser abordado, por mexer, principalmente, com a dor e o luto da família que perdeu seu ente querido, é um procedimento essencial, que requer brevidade no seu tratamento. Garantida pela Lei 11.411/2007, a realização do inventário extrajudicial, ou seja, a divisão de patrimônio do falecido entre aos seus sucessores, do começo ao fim em cartório, se torna mais ágil e menos onerosa aos herdeiros. De acordo com o advogado Fábio Franco, para que o processo transcorra com a máxima efetividade é necessária, porém, a observação dos seguintes requisitos: Capacidade dos herdeiros – todos os sucessores devem ser capazes e maiores de idade; Concordância entre os sucessores – todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha de bens; Não existência de testamento – só pode existir inventário extrajudicial ou judicial, quando a pessoa falecida não realizou a divisão de seu patrimônio em vida; Acompanhamento de advoga