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Mostrando postagens de maio 1, 2021

IRPF: Neoplasia Maligna garante isenção a aposentados, pensionistas e militares da reserva

  A Lei nº 7.713/1988 vem garantindo a aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com Neoplasia Maligna, ou seja, Câncer, como a doença é popularmente conhecida, a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O beneficio legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos da enfermidade. “Muitas vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste tipo de pedido, atrelam a concessão ou não deste direito, a presença de indícios evidentes da neoplasia maligna. Não aprovando pedidos de quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático”, explica o advogado Bruno Sagrilo, especialista em Direito Tributário. A decisão, no entanto, causa desencontro com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, onde o STJ disserta sobre a não necessidade d