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Mostrando postagens de abril 9, 2021

Portadores de visão monocular têm direito à isenção de imposto de renda

  A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos por portadores de visão monocular é um direito assegurado as pessoas que sofrem desta grave restrição visual, uma vez que a Lei não faz distinção de quais tipos de cegueira podem ou não usufruir deste benefício. Na legislação vigente, há respaldo jurídico para que, tanto militares da reserva e servidores públicos aposentados, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), portadores da deficiência em um dos olhos, possam usufruir dessa garantia legal. “A carga tributária no Brasil pesa no bolso dos cidadãos, por isso, nada mais justo que, contribuintes, portadores de doenças graves, tenham direito à isenção do imposto de renda para facilitar a manutenção da sua vida e saúde”, registra o advogado tributarista Bruno Sagrilo. Previsão legal Embora desconhecida por muitos contribuintes a Lei 7.713/1988, possibilita a isenção do imposto de renda para contribuintes que comprovem ser portado