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Mostrando postagens de maio 16, 2022

Contribuintes em tratamento ou já curados de câncer e o direito a isenção no IRPF

  Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes e previdência (públicos e privados), assim como militares inativos (reformados ou da reserva remunerada), diagnosticados com Neoplasia Maligna (ou câncer, como a doença é popularmente conhecida) têm direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), segundo a Lei nº 7.713/1988. O benefício legal foi criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia, mas é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos desta condição clínica. É comum, no entanto, que órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento destes pedidos condicionem a concessão do direito à presença de sintomas contemporâneos da neoplasia maligna. Assim, são indeferidas as solicitações de quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático. Decisões administrativas deste tipo, cotidianamente recebem alterações da