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Mostrando postagens de outubro 5, 2020

Imposto de Renda – quem são os portadores de doenças graves que possuem direito à isenção?

  Militares da Reserva e Servidores Públicos portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme prevê a Lei 7.713/1988. Esta solicitação, também pode ser realizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e abrange tanto a desoneração do pagamento, como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos. Na relação de doenças previstas legalmente para concessão deste direito estão: - moléstia profissional - ou seja: qualquer enfermidade, decorrente do exercício da profissão; - Tuberculose ativa; - Alienação Mental; - Esclerose Múltipla; - neoplasia maligna (Câncer); - cegueira (monocular ou binocular); - paralisias que sejam irreversíveis e incapacitantes em qualquer membro do corpo; - doenças cardíacas classificadas como graves; - Mal de Parkinson; - espondiloartrose anquilosante; - nefropatia grave (doenças renais graves); - Doença óssea de Paget (osteíte deformante); - contaminação por rad