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Mostrando postagens de abril 18, 2022

Contribuintes isentos do Imposto de Renda precisam apresentar a declaração anual?

Militares inativos e servidores públicos aposentados, assim como pensionistas e quem recebe aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência que sejam acometidos por doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda. A garantia legal é concedida a brasileiros que comprovarem a existência de alguma das condições clínicas constantes na legislação. E essa comprovação não assegura somente o direito a desoneração do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo. Uma dúvida muito habitual neste período de apresentação das declarações anuais é se os contribuintes que são isentos do IPRF em virtude de doenças também têm a obrigação de declarar seus ganhos à Receita. A advogada Cíntia Cerveira, do escritório Fabrício Klein Advocacia, esclarece que “contribuintes isentos do I