Contribuintes isentos do Imposto de Renda precisam apresentar a declaração anual?

Militares inativos e servidores públicos aposentados, assim como pensionistas e quem recebe aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência que sejam acometidos por doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda.

A garantia legal é concedida a brasileiros que comprovarem a existência de alguma das condições clínicas constantes na legislação. E essa comprovação não assegura somente o direito a desoneração do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo.

Uma dúvida muito habitual neste período de apresentação das declarações anuais é se os contribuintes que são isentos do IPRF em virtude de doenças também têm a obrigação de declarar seus ganhos à Receita.

A advogada Cíntia Cerveira, do escritório Fabrício Klein Advocacia, esclarece que “contribuintes isentos do Imposto de Renda podem sim ter a obrigação de apresentar declaração anual de IRPF. Entre outros casos, isso ocorre quando o declarante obteve a isenção em razão de alguma doença, mas seus rendimentos anuais ultrapassam R$ 22.847,76”.

A isenção, tecnicamente denominada de obrigação tributária principal, “desonera o contribuinte do pagamento do IRPF, mas não desonera o contribuinte do envio da declaração anual, porque esta é uma obrigação tributária acessória”, conforme acrescenta o advogado Fabrício Klein.

Com relação aos casos de isenção por doenças previstas na Lei 7.713, Cíntia lembra que “há necessidade do contribuinte solicitar a isenção e obter uma resposta positiva, administrativa ou judicial, não sendo viável preencher na DIRPF que os rendimentos são isentos em decorrência de uma doença sem ter uma decisão oficial a respeito”.   

Conheça a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog.

Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

Comentários