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Contribuintes isentos do Imposto de Renda precisam apresentar a declaração anual?

Militares inativos e servidores públicos aposentados, assim como pensionistas e quem recebe aposentadoria do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência que sejam acometidos por doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda.

A garantia legal é concedida a brasileiros que comprovarem a existência de alguma das condições clínicas constantes na legislação. E essa comprovação não assegura somente o direito a desoneração do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo.

Uma dúvida muito habitual neste período de apresentação das declarações anuais é se os contribuintes que são isentos do IPRF em virtude de doenças também têm a obrigação de declarar seus ganhos à Receita.

A advogada Cíntia Cerveira, do escritório Fabrício Klein Advocacia, esclarece que “contribuintes isentos do Imposto de Renda podem sim ter a obrigação de apresentar declaração anual de IRPF. Entre outros casos, isso ocorre quando o declarante obteve a isenção em razão de alguma doença, mas seus rendimentos anuais ultrapassam R$ 22.847,76”.

A isenção, tecnicamente denominada de obrigação tributária principal, “desonera o contribuinte do pagamento do IRPF, mas não desonera o contribuinte do envio da declaração anual, porque esta é uma obrigação tributária acessória”, conforme acrescenta o advogado Fabrício Klein.

Com relação aos casos de isenção por doenças previstas na Lei 7.713, Cíntia lembra que “há necessidade do contribuinte solicitar a isenção e obter uma resposta positiva, administrativa ou judicial, não sendo viável preencher na DIRPF que os rendimentos são isentos em decorrência de uma doença sem ter uma decisão oficial a respeito”.   

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Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori