A Lei nº 7.713/1988 vem garantindo a aposentados, pensionistas e militares da reserva diagnosticados com Neoplasia Maligna, ou seja, Câncer, como a doença é popularmente conhecida, a isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O beneficio legal, criado para facilitar a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia, é válido também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos da enfermidade.
“Muitas vezes os órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento deste tipo de pedido, atrelam a concessão ou não deste direito, a presença de indícios evidentes da neoplasia maligna. Não aprovando pedidos de quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático”, explica o advogado Bruno Sagrilo, especialista em Direito Tributário.
A decisão, no entanto, causa desencontro com o entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627, onde o STJ disserta sobre a não necessidade de que o contribuinte, para fazer jus à isenção de Imposto de Renda, precise apresentar sintomas manifestos da doença da qual é portador.
“Em resumo, a Lei é clara quando afirma que aposentados, pensionistas ou militares da reserva, que são ou foram portadores de Neoplasia Maligna, ainda que em remissão ou já curados, possuem direito sim, à isenção de Imposto de Renda, sem que exista a necessidade de comprovar a existência dos sintomas no momento em que o pedido for encaminhado”, acrescenta o especialista.
Documentos necessários para realizar a
solicitação
Bruno destaca que, de acordo com o entendimento do STJ, o contribuinte ao solicitar a isenção do IRPF, não precisa apresentar laudo médico oficial, elaborado por perito da rede pública de saúde. “É necessário apenas que, na via judicial, o solicitante do benefício, apresente documentação de médico particular suficiente para convencer o Juízo de que é portador de alguma das enfermidades descrita na Lei 7.713/1988”.
Sobre o advogado
Bruno Sagrilo é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) e especialista na área de Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), registrado com a OAB/RS 115.170 e, atuante na Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que possui sede nas cidades de Brasília, Porto Alegre e São Paulo.
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