Portadores de visão monocular têm direito à isenção de imposto de renda

 

A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos por portadores de visão monocular é um direito assegurado as pessoas que sofrem desta grave restrição visual, uma vez que a Lei não faz distinção de quais tipos de cegueira podem ou não usufruir deste benefício.

Na legislação vigente, há respaldo jurídico para que, tanto militares da reserva e servidores públicos aposentados, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), portadores da deficiência em um dos olhos, possam usufruir dessa garantia legal.

“A carga tributária no Brasil pesa no bolso dos cidadãos, por isso, nada mais justo que, contribuintes, portadores de doenças graves, tenham direito à isenção do imposto de renda para facilitar a manutenção da sua vida e saúde”, registra o advogado tributarista Bruno Sagrilo.

Previsão legal

Embora desconhecida por muitos contribuintes a Lei 7.713/1988, possibilita a isenção do imposto de renda para contribuintes que comprovem ser portadores de algumas das doenças graves nela elencadas.

“Os brasileiros que comprovarem através de laudo médico serem portadores de visão monocular têm assegurado não somente o direito a desoneração do pagamento do IRPF, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo”, acrescenta o advogado.

Quem deve declarar

O imposto de renda é um tributo federal geralmente destinado ao Governo Federal e a apresentação da Declaração Anual de IRPF é obrigatória para todos aqueles que possuem renda tributável superior a R$28.559,70. Neste ano, o prazo para declaração dos proventos recebidos em 2020, segue aberto de1º de março até 30 de abril.

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