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Portadores de visão monocular têm direito à isenção de imposto de renda

 

A isenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos por portadores de visão monocular é um direito assegurado as pessoas que sofrem desta grave restrição visual, uma vez que a Lei não faz distinção de quais tipos de cegueira podem ou não usufruir deste benefício.

Na legislação vigente, há respaldo jurídico para que, tanto militares da reserva e servidores públicos aposentados, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), portadores da deficiência em um dos olhos, possam usufruir dessa garantia legal.

“A carga tributária no Brasil pesa no bolso dos cidadãos, por isso, nada mais justo que, contribuintes, portadores de doenças graves, tenham direito à isenção do imposto de renda para facilitar a manutenção da sua vida e saúde”, registra o advogado tributarista Bruno Sagrilo.

Previsão legal

Embora desconhecida por muitos contribuintes a Lei 7.713/1988, possibilita a isenção do imposto de renda para contribuintes que comprovem ser portadores de algumas das doenças graves nela elencadas.

“Os brasileiros que comprovarem através de laudo médico serem portadores de visão monocular têm assegurado não somente o direito a desoneração do pagamento do IRPF, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo”, acrescenta o advogado.

Quem deve declarar

O imposto de renda é um tributo federal geralmente destinado ao Governo Federal e a apresentação da Declaração Anual de IRPF é obrigatória para todos aqueles que possuem renda tributável superior a R$28.559,70. Neste ano, o prazo para declaração dos proventos recebidos em 2020, segue aberto de1º de março até 30 de abril.

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Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori