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IRPF 2021 – Portadores de doenças graves e o direito de isenção


A tributação do Imposto de Renda Pessoa Física, cobrado anualmente pelo Governo Federal, teve prazo de declaração iniciado no dia 1º de março, seguindo até 30 de abril. Período em que, todos os brasileiros que no ano de 2020, obtiveram renda tributável superior a R$28.559,70, deverão acertar suas contas com o Leão, mascote escolhido na década de 70, como símbolo desta prestação de conta.

O direito a isenção do IR, assegurada pela Lei 7.713/1988, tanto para militares da reserva e servidores públicos, como aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), porém, ainda é desconhecido por muitos declarantes, portadores de doenças graves.

 “Os brasileiros que comprovarem através de laudo médico a existência de doenças graves têm assegurado não somente o direito a desoneração do pagamento do IRPF, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo”, acrescenta o advogado Bruno Sagrilo, da Fabrício Klein Sociedade de Advocacia.  

As doenças legalmente previstas para essa concessão são:

- Moléstia profissional, ou seja, qualquer enfermidade, decorrente do exercício da profissão;
- Tuberculose ativa;
- Alienação Mental;
- Esclerose Múltipla;
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cegueira (monocular ou binocular);
- Paralisias que sejam irreversíveis e incapacitantes em qualquer membro do corpo;
- Doenças cardíacas classificadas como graves;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave (doenças renais graves);
- Doença óssea de Paget (osteíte deformante);
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
- Doenças hepáticas graves.

Bruno que é especialista em Direito Tributário, destaca ainda que “embora a relação de doenças constante na Lei 7.713, seja bastante taxativa, existem moléstias com classificações médicas mais especificas, de modo que, nem sempre a enfermidade que dá direito a isenção corresponderá exatamente ao termo legalmente descrito”.

Fato que abre margem para a concessão da dispensa de pagamento do IRPF também aos portadores de:

 I) Hemiparesia, que é um tipo de paralisia irreversível e incapacitante;
II) Cardiomiopatia ou Miocardiopatia, como também é conhecida a cardiopatia grave;
III) HIV assintomático que, apesar de não constar na Lei, possui direito à isenção;
IV) cegueira monocular, ou seja, de apenas um dos olhos.

“Isso significa que, mesmo em casos que não estejam expressamente previstos na legislação, é possível, através de uma análise mais apurada e técnica, encontrar justificativas para a isenção do IRPF. Portanto, minha recomendação como profissional da área do Direito, é de que, existindo uma moléstia grave, o contribuinte, seja ele, militar da reserva, servidor público ou aposentado e pensionista do INSS, busque orientação legal para saber se de fato, sua condição assegura a obtenção do descrito na Lei 7.713”, conclui o advogado.

Sobre o especialista

Bruno Sagrilo é bacharel em Direito pela Universidade Franciscana (UFN) e especialista na área de Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC/RS), registrado com a OAB/RS 115.170 e, atuante na Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que possui sede nas cidades de Brasília, Porto Alegre e São Paulo.

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Olhos assim

Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori