Imposto de Renda – quem são os portadores de doenças graves que possuem direito à isenção?

 

Militares da Reserva e Servidores Públicos portadores de doenças graves, possuem direito à isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), conforme prevê a Lei 7.713/1988. Esta solicitação, também pode ser realizada por aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e abrange tanto a desoneração do pagamento, como a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Na relação de doenças previstas legalmente para concessão deste direito estão:

- moléstia profissional - ou seja: qualquer enfermidade, decorrente do exercício da profissão;

- Tuberculose ativa;

- Alienação Mental;

- Esclerose Múltipla;

- neoplasia maligna (Câncer);

- cegueira (monocular ou binocular);

- paralisias que sejam irreversíveis e incapacitantes em qualquer membro do corpo;

- doenças cardíacas classificadas como graves;

- Mal de Parkinson;

- espondiloartrose anquilosante;

- nefropatia grave (doenças renais graves);

- Doença óssea de Paget (osteíte deformante);

- contaminação por radiação;

- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);

- doenças hepáticas graves.

Embora a relação que consta na Lei 7.713, seja taxativa, há moléstias com classificações médicas mais especificas, de modo que, nem sempre a enfermidade que dá direito à isenção corresponderá exatamente ao descrito na Lei.

Assim, são exemplos de doenças que também asseguram direito a dispensa de pagamento do IRPF:

I) Hemiparesia, que é um tipo de paralisia irreversível e incapacitante;

II) Cardiomiopatia ou Miocardiopatia, como também é conhecida a cardiopatia grave;

III) HIV assintomático que, apesar de não constar na Lei, possui direito à isenção;

IV) cegueira monocular, ou seja, de apenas um dos olhos.

Em resumo, existem casos que não estão expressamente previstos na legislação, mas que a partir de uma análise apurada, podem justificar a isenção.

Portanto, é recomendável que sempre que exista uma moléstia grave o contribuinte busque orientação legal com um profissional de sua confiança para analisar se sua situação clínica lhe assegura a obtenção da isenção descrita na Lei 7.713.

Fonte da informação:

Bruno Sagrilo  - OAB/RS 115.170

Advogado integrante da Fabrício Klein Sociedade de Advocacia - OAB/DF 2032/12-RS - OAB/RS 7.980

WhatsApp: (51)99528.2847

E-mail: bruno@kleineassociados.adv.br

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