O Dia Mundial do Autismo é celebrado anualmente em 2 de abril para
conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e
promover a inclusão de adultos e crianças que se encontram nesta condição clínica
na sociedade. Mas, nem sempre foi assim! Durante muito tempo, a falta de
conhecimento sobre a doença e a discriminação levaram os autistas a serem
excluídos de muitas esferas da vida social.
Nos últimos
anos, no entanto, este cenário mudou e as pessoas diagnosticadas com TEA,
passaram a contar com direitos e garantias regulamentados por lei que visam assegurar
a inclusão e a igualdade de oportunidades. No Brasil, por exemplo, a Lei Berenice
Piana, sancionada em 2012, estabelece diretrizes para a política nacional de
proteção dos direitos dos indivíduos com autismo. Essa legislação reconhece o
benefício legal de acesso à educação, à saúde, ao trabalho, à acessibilidade,
entre outros. A referida normativa também estabelece a obrigatoriedade do poder
público em garantir o acesso dessas pessoas aos serviços e recursos necessários
para a sua inclusão social.
A luta através dos anos
No passado,
infelizmente, os autistas enfrentaram muitas dificuldades para terem seus
direitos reconhecidos e respeitados, sendo frequentemente discriminados e
submetidos a tratamentos desumanos, como a internação em hospitais
psiquiátricos. Hoje, graças aos avanços da ciência, da tecnologia e da luta
pelos direitos humanos, as pessoas diagnosticadas com este transtorno têm mais
chances de serem incluídas e respeitadas na sociedade. Por isso, é fundamental
que todos nós estejamos cientes da existência destas conquistas a fim de trabalharmos
juntos para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para essas
pessoas tão importantes e valiosas em nossas vidas.
Direitos e garantias
Entre as normativas vigentes na legislação brasileira podemos citar as
Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/00 e 10.098/00. Além de normas
internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre
os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/00), que também trazem importantes
previsões legais sobre o tema e o Estatuto da Pessoa com Deficiência
(13.146/15). Do mesmo modo que crianças e adolescentes com espectro autista possuem
todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei
8.069/90), e os maiores de 60 anos, seguem sobre proteção do Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/03).
A Lei
Berenice Piana (12.764/12), já mencionada neste artigo, é outra importante
conquista, uma vez que é a responsável pela criação da Política Nacional de
Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que
determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias
e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. Bem como, o acesso à educação e à
proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de
oportunidades. A presente lei prevê, ainda, que a pessoa com TEA seja considerada
pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Acesso à saúde
No Brasil, o
acesso à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal, sendo direito
de todos e dever do país. Porém, quando se trata do público autista existe
também a proteção especial da Lei Federal 7.853/89, que garante o tratamento
adequado, inclusive dentário, em estabelecimentos de saúde públicos e privados
específicos para os diagnosticados, devendo o Estado oferecer profissionais
capacitados para este atendimento na rede pública.
Educação
No que diz respeito à educação, cita-se a Lei 7.611/11, que dispõe
sobre o ensino especial e o atendimento educacional especializado. O Estatuto
da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, é outra forte referência, uma vez
que, destaca a obrigação do Estado em “garantir atendimento educacional
especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de
ensino”.
A inclusão escolar tem por finalidade atender às necessidades
educativas especiais dos alunos de modo a promover a aprendizagem e o
desenvolvimento pessoal de todos. Na proposta de educação inclusiva, todos os
alunos devem ter a possibilidade de integrar-se ao ensino regular, cabendo a escola
buscar a adaptação necessária para receber o estudante e respeitar suas
peculiaridades.
Para a advogada Nathalia Lauermann Tassinari, ainda há muito que se
avançar na legislação, principalmente, no cumprimento e efetivação das leis já
existentes. “Um exemplo disso está no direito a monitores na escola que deveria
ser algo automático e muitas vezes as famílias só conseguem acesso a isso,
ingressando judicialmente. É uma luta, pois muitas vezes o ano letivo está
correndo e o aluno não consegue frequentar as aulas por não ter sido
disponibilizado monitor”, destaca a especialista.
O adulto
autista conta com a possibilidade de poder realizar ou dar continuidade,
gratuitamente, aos estudos de ensino fundamental e médio, após a idade regular,
conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal
9.394/96). Pela mesma lei, e como qualquer cidadão, as pessoas com autismo têm
direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em
todas as suas modalidades.
Garantias legais
Os autistas têm direito de acesso ao esporte, ao lazer e à cultura, inclusive
à garantia da possibilidade de ser produtor cultural e não somente de usufruir
do benefício da meia-entrada.
Estado, família e sociedade desempenham papéis fundamentais e
diferenciados, mas estratégicos, no sentido de garantir condições e oportunidades
para que a pessoa com autismo exerça o direito no que se refere também à
prioridade de atendimento conforme a Lei 10.048/00, ao passe-livre no
transporte estadual e interestadual, segundo a Lei Federal 8.899/94, e a
municipal de acordo com a normativa de cada cidade, bem como desconto para
aquisição de passagens aéreas para si e seu acompanhante.
A inclusão no
mercado de trabalho pode ser realizada por meio de programas de capacitação
direcionados às realidades em ascensão de tarefas e também às potencialidades e
interesses do indivíduo. No que se refere a rendimentos, a Lei Orgânica da
Assistência Social (LOAS), de número 8.742/93, que oferece o Benefício da
Prestação Continuada, prevê aos deficientes de baixa renda um benefício
assistencial equivalente a um salário-mínimo mensal, podendo o mesmo ser
cumulado com BPC para idoso em alguns casos.
Diário Azul
Coautora do livro Diário Azul – uma jornada através do autismo, que
já possui três edições lançadas e uma quarta prevista para o final de
“Os
familiares de pessoas do espectro autistas já enfrentaram sérios problemas
devido à falta de informações, e, principalmente, a ausência de previsão
judicial no passado. Hoje os indivíduos nesta condição têm os mesmos direitos,
previstos na Constituição Federal e em outras leis do país. A Convenção das
Nações Unidas, por exemplo, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que
apresenta as normas internacionais assinadas pelo Brasil é uma das vitórias
desta parcela dos brasileiros”, enfatiza Nathália, sobre a leitura que propõe um
olhar aprofundado para esta neurodiversidade.
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