Dia Mundial do Autismo: conheça os direitos e garantias regulamentados para os autistas

 

O Dia Mundial do Autismo é celebrado anualmente em 2 de abril para conscientizar a sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e promover a inclusão de adultos e crianças que se encontram nesta condição clínica na sociedade. Mas, nem sempre foi assim! Durante muito tempo, a falta de conhecimento sobre a doença e a discriminação levaram os autistas a serem excluídos de muitas esferas da vida social.

Nos últimos anos, no entanto, este cenário mudou e as pessoas diagnosticadas com TEA, passaram a contar com direitos e garantias regulamentados por lei que visam assegurar a inclusão e a igualdade de oportunidades. No Brasil, por exemplo, a Lei Berenice Piana, sancionada em 2012, estabelece diretrizes para a política nacional de proteção dos direitos dos indivíduos com autismo. Essa legislação reconhece o benefício legal de acesso à educação, à saúde, ao trabalho, à acessibilidade, entre outros. A referida normativa também estabelece a obrigatoriedade do poder público em garantir o acesso dessas pessoas aos serviços e recursos necessários para a sua inclusão social.

A luta através dos anos

No passado, infelizmente, os autistas enfrentaram muitas dificuldades para terem seus direitos reconhecidos e respeitados, sendo frequentemente discriminados e submetidos a tratamentos desumanos, como a internação em hospitais psiquiátricos. Hoje, graças aos avanços da ciência, da tecnologia e da luta pelos direitos humanos, as pessoas diagnosticadas com este transtorno têm mais chances de serem incluídas e respeitadas na sociedade. Por isso, é fundamental que todos nós estejamos cientes da existência destas conquistas a fim de trabalharmos juntos para promover a inclusão e a igualdade de oportunidades para essas pessoas tão importantes e valiosas em nossas vidas.

Direitos e garantias

Entre as normativas vigentes na legislação brasileira podemos citar as Leis 7.853/89, 8.742/93, 8.899/94, 10.048/00 e 10.098/00. Além de normas internacionais assinadas pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (6.949/00), que também trazem importantes previsões legais sobre o tema e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/15). Do mesmo modo que crianças e adolescentes com espectro autista possuem todos os direitos previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8.069/90), e os maiores de 60 anos, seguem sobre proteção do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

A Lei Berenice Piana (12.764/12), já mencionada neste artigo, é outra importante conquista, uma vez que é a responsável pela criação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamentos pelo Sistema Único de Saúde. Bem como, o acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades. A presente lei prevê, ainda, que a pessoa com TEA seja considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Acesso à saúde

No Brasil, o acesso à saúde está previsto no art. 196 da Constituição Federal, sendo direito de todos e dever do país. Porém, quando se trata do público autista existe também a proteção especial da Lei Federal 7.853/89, que garante o tratamento adequado, inclusive dentário, em estabelecimentos de saúde públicos e privados específicos para os diagnosticados, devendo o Estado oferecer profissionais capacitados para este atendimento na rede pública.

Educação

No que diz respeito à educação, cita-se a Lei 7.611/11, que dispõe sobre o ensino especial e o atendimento educacional especializado. O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, é outra forte referência, uma vez que, destaca a obrigação do Estado em “garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência preferencialmente na rede regular de ensino”.

A inclusão escolar tem por finalidade atender às necessidades educativas especiais dos alunos de modo a promover a aprendizagem e o desenvolvimento pessoal de todos. Na proposta de educação inclusiva, todos os alunos devem ter a possibilidade de integrar-se ao ensino regular, cabendo a escola buscar a adaptação necessária para receber o estudante e respeitar suas peculiaridades. 

Para a advogada Nathalia Lauermann Tassinari, ainda há muito que se avançar na legislação, principalmente, no cumprimento e efetivação das leis já existentes. “Um exemplo disso está no direito a monitores na escola que deveria ser algo automático e muitas vezes as famílias só conseguem acesso a isso, ingressando judicialmente. É uma luta, pois muitas vezes o ano letivo está correndo e o aluno não consegue frequentar as aulas por não ter sido disponibilizado monitor”, destaca a especialista.

O adulto autista conta com a possibilidade de poder realizar ou dar continuidade, gratuitamente, aos estudos de ensino fundamental e médio, após a idade regular, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/96). Pela mesma lei, e como qualquer cidadão, as pessoas com autismo têm direito à educação superior, tanto em escolas públicas quanto privadas, em todas as suas modalidades.

Garantias legais

Os autistas têm direito de acesso ao esporte, ao lazer e à cultura, inclusive à garantia da possibilidade de ser produtor cultural e não somente de usufruir do benefício da meia-entrada.

Estado, família e sociedade desempenham papéis fundamentais e diferenciados, mas estratégicos, no sentido de garantir condições e oportunidades para que a pessoa com autismo exerça o direito no que se refere também à prioridade de atendimento conforme a Lei 10.048/00, ao passe-livre no transporte estadual e interestadual, segundo a Lei Federal 8.899/94, e a municipal de acordo com a normativa de cada cidade, bem como desconto para aquisição de passagens aéreas para si e seu acompanhante.

A inclusão no mercado de trabalho pode ser realizada por meio de programas de capacitação direcionados às realidades em ascensão de tarefas e também às potencialidades e interesses do indivíduo. No que se refere a rendimentos, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de número 8.742/93, que oferece o Benefício da Prestação Continuada, prevê aos deficientes de baixa renda um benefício assistencial equivalente a um salário-mínimo mensal, podendo o mesmo ser cumulado com BPC para idoso em alguns casos. 

Diário Azul

Coautora do livro Diário Azul – uma jornada através do autismo, que já possui três edições lançadas e uma quarta prevista para o final de 2023, a advogada reafirma através da publicação quais os direitos e garantias previstos no contexto legal brasileiro, aos portadores do Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), e o que estas conquistas recentes representam para estes cidadãos. A profissional da área jurídica soma seus conhecimentos legais sobre o tema nesta obra, com a desmistificação de questões propostas por professores, psicólogos, músicos terapeutas e autistas, entre outros autores.

“Os familiares de pessoas do espectro autistas já enfrentaram sérios problemas devido à falta de informações, e, principalmente, a ausência de previsão judicial no passado. Hoje os indivíduos nesta condição têm os mesmos direitos, previstos na Constituição Federal e em outras leis do país. A Convenção das Nações Unidas, por exemplo, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que apresenta as normas internacionais assinadas pelo Brasil é uma das vitórias desta parcela dos brasileiros”, enfatiza Nathália, sobre a leitura que propõe um olhar aprofundado para esta neurodiversidade.

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