Quais são as doenças que dão direito à isenção do IRPF?

 
Militares inativos e servidores públicos aposentados, assim como os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes de previdência acometidos por doenças listadas na Lei nº 7.713/1988 têm assegurado o direito à isenção do Imposto de Renda. A garantia legal, de acordo com o Advogado Fabrício Klein é concedida a brasileiros que comprovarem através de laudo médico a existência de alguma das condições clínicas constantes na legislação.“Esta comprovação assegura não somente o direito a desoneração do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física, mas também a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que comprovada a existência da doença neste espaço de tempo”, acrescenta Klein.

A Lei de número 7.713, de 1988 prevê a isenção de pagamento do IRPF aos contribuintes que comprovem serem portadores das seguintes doenças:

- Neoplasia maligna (Câncer);
- Cardiopatias
- Cegueira (monocular ou binocular);
- HIV;
- Alienação Mental;
- Doenças hepáticas graves;
- Esclerose Múltipla;
- Mal de Parkinson;
- Nefropatia grave (doenças renais graves);
- Paralisias que sejam irreversíveis e incapacitantes em qualquer membro do corpo;
- Tuberculose ativa.

Além disso, também as moléstias profissionais , ou seja, qualquer enfermidade, decorrente do exercício da profissão, que asseguram o direito à isenção. Condições clínicas relacionadas a espondiloartrose anquilosante, doença óssea de Paget ou osteíte deformante, como é conhecida, e contaminação por radiação, também são consideradas para a concessão do benefício.
O especialista salienta ainda que “embora a relação de doenças constante em Lei seja taxativa, existem casos com classificações médicas mais especificas, de modo que, nem sempre a enfermidade que dá direito a isenção corresponderá exatamente ao termo legalmente descrito. É o que ocorre, por exemplo, com relação às cardiopatias, porque há uma série de situações, como a inserção de stents, marca-passo e outras do tipo que são habitualmente graves o bastante para que haja isenção.”

Assim, há possibilidade de isenção em favor dos portadores de:

I) Hemiparesia, que é um tipo de paralisia irreversível e incapacitante;
II) Cardiomiopatia ou Miocardiopatia, como também é conhecida a cardiopatia grave;
III) HIV assintomático que, apesar de não constar na Lei, possui direito à isenção;
IV) cegueira monocular, ou seja, de apenas um dos olhos.

Em outras palavras, isso significa que, mesmo em casos que não estejam expressamente previstos na legislação, é possível, através de uma análise mais apurada e técnica, encontrar justificativas para a isenção do pagamento deste tributo.

“Minha recomendação como profissional da área do Direito, é de que, existindo uma condição clínica grave, o contribuinte, sendo militar ou servidor público inativo, aposentado ou pensionista, busque orientação legal para saber se de fato, sua condição assegura a obtenção da isenção descrita na Lei 7.713”, acrescenta a Advogada Rafaela Coimbra Lima, que integra o escritório de Fabrício Klein.

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