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Programa de Apadrinhamento Afetivo está com inscrições abertas no Instituto Amigos de Lucas

 

É com grande satisfação que informamos que o Instituto Amigos de Lucas está com as inscrições abertas para o Programa de Apadrinhamento Afetivo deste ano, dando continuidade ao belo trabalho que vem sendo realizado anualmente no estado. Para participar e contribuir com seu tempo e afeto a crianças e adolescentes em situação de acolhimento, basta solicitar a ficha cadastral através do e-mail padrinhoafetivo@gmail.com.

A ficha preenchida e assinada deve ser enviada de volta até o dia 30 de janeiro, quando será iniciado o retorno aos inscritos. A organização lembra a importância de incluir na mensagem sua cidade de residência e o número de contato do WhatsApp, para integração no grupo onde serão repassadas todas as informações adicionais do processo.

Quem Pode Participar:

A participação é aberta para moradores das cidades de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba e Eldorado do Sul, municípios próximos à Porto Alegre, onde residem as crianças e adolescentes institucionalizadas.

Taxa de Participação:

A taxa de participação é de R$30 por pessoa e deve ser paga na primeira oficina. A arrecadação visa cobrir os custos administrativos dos encontros, possibilitando que o programa continue impactando positivamente a vida de todos os envolvidos.

O que é necessário para se tornar um padrinho ou madrinha afetiva?

Para se tornar um padrinho ou madrinha, é necessário ter disponibilidade de tempo, ambiente familiar adequado e receptividade ao apadrinhamento. Essas condições são essenciais para o aceite da continuidade de participação no processo.

Obrigações e manutenção do vínculo:

Os padrinhos comprometem-se a cumprir os acordos preestabelecidos com a instituição e com seus afilhados, incluindo visitas, horários e compromissos. É fundamental manter o vínculo mesmo em caso de desligamento do afilhado, apoiando-os em sua transição para a vida fora do abrigo, ao atingirem a maioridade.

Requisitos e considerações importantes:

  • - Idade mínima de 18 anos;
  • - Diferença de 10 anos entre padrinhos e afilhados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • - Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude;
  • - Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.

Para casais interessados, é necessário assinar o Termo de Concordância Mútua, participando ambos das oficinas de sensibilização e entrevista psicológica.

Participe dessa linda jornada de solidariedade e afeto. Você tem o poder de construir um futuro mais brilhante para essasA crianças!

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Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori