É com grande satisfação que informamos que o Instituto Amigos de Lucas está com as inscrições abertas para o Programa de Apadrinhamento Afetivo deste ano, dando continuidade ao belo trabalho que vem sendo realizado anualmente no estado. Para participar e contribuir com seu tempo e afeto a crianças e adolescentes em situação de acolhimento, basta solicitar a ficha cadastral através do e-mail padrinhoafetivo@gmail.com.
A ficha preenchida e assinada deve ser enviada de volta até o dia 30 de janeiro, quando será iniciado o retorno aos inscritos. A organização lembra a importância de incluir na mensagem sua cidade de residência e o número de contato do WhatsApp, para integração no grupo onde serão repassadas todas as informações adicionais do processo.
Quem Pode Participar:
A participação é aberta para moradores das cidades de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba e Eldorado do Sul, municípios próximos à Porto Alegre, onde residem as crianças e adolescentes institucionalizadas.
Taxa de Participação:
A taxa de participação é de R$30 por pessoa e deve ser paga na primeira oficina. A arrecadação visa cobrir os custos administrativos dos encontros, possibilitando que o programa continue impactando positivamente a vida de todos os envolvidos.
O que é necessário para se tornar um padrinho ou madrinha afetiva?
Para se tornar um padrinho ou madrinha, é necessário ter disponibilidade de tempo, ambiente familiar adequado e receptividade ao apadrinhamento. Essas condições são essenciais para o aceite da continuidade de participação no processo.
Obrigações e manutenção do vínculo:
Os padrinhos comprometem-se a cumprir os acordos preestabelecidos com a instituição e com seus afilhados, incluindo visitas, horários e compromissos. É fundamental manter o vínculo mesmo em caso de desligamento do afilhado, apoiando-os em sua transição para a vida fora do abrigo, ao atingirem a maioridade.
Requisitos e considerações importantes:
- - Idade mínima de 18 anos;
- - Diferença de 10 anos entre padrinhos e afilhados, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente;
- - Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude;
- - Não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.
Para casais interessados, é necessário assinar o Termo de Concordância Mútua, participando ambos das oficinas de sensibilização e entrevista psicológica.
Participe dessa linda jornada de solidariedade e afeto. Você tem o poder de construir um futuro mais brilhante para essasA crianças!
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