Pular para o conteúdo principal

Apadrinhamento Afetivo tem inscrições abertas para o ano de 2023

 

O Instituto Amigos de Lucas está com inscrições abertas para o Programa de Apadrinhamento Afetivo do ano de 2023. Os interessados em participar, dedicando parte do seu tempo e muito amor aos seus futuros afilhados, devem solicitar a ficha cadastral através do e-mail apadrinhamentoafetivo@hotmail.com. A mesma deve ser devolvida preenchida e assinada até o dia 30 de janeiro, período em que serão iniciados os retornos aos inscritos.

A instituição, sediada na capital gaúcha, lembra que é necessário incluir na mensagem, a cidade onde o interessado reside e o número de contato de WhatsApp para inclusão no respectivo grupo, por onde serão repassadas todas as informações adicionais do processo.

A participação é aberta para moradores das cidades de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba e Eldorado do Sul, municípios próximos à Porto Alegre, local onde residem as  crianças e adolescentes institucionalizadas. A taxa de participação tem o custo de R$30 por pessoa, a ser paga na primeira oficina. O objetivo da arrecadação deste valor é o de cobrir os custos administrativos dos encontros.

O que é necessário para se tornar um padrinho ou madrinha afetiva?

Para ingressar no programa do IAL e tornar-se padrinho ou madrinha de um menor em situação de acolhimento, o adulto precisa antes de tudo, ter disponibilidade de tempo para investir na relação e criação de vínculo com o afilhado. Além de apresentar disponibilidade de tempo e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento. Condições que são essenciais para o aceite da continuidade de participação do candidato no processo.

Quais as obrigações que envolvem o apadrinhamento?

Os padrinhos precisam cumprir os combinados preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos, independente do Termo de Responsabilidade Especial. Isso porque, muito além daquilo que está registrado no papel, é o sentimento da criança ou adolescente que espera. É preciso ter cuidado e responsabilidade para não causar sofrimentos e frustrações ao desmarcar encontros e alimentar a ilusão presente de uma possível adoção.

Manutenção do vínculo

A relação deve se estender também em caso de desligamento do/a afilhado/a, quando os padrinhos deverão acompanhá-los e apoiá-los em sua vida fora do abrigo, quando estes atingirem a maioridade.

E, por último, mas não menos importante, é preciso salientar que os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10 anos entre padrinhos e afilhados, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude, conforme Lei 13509/2017 Art.19-B, §2º; e não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.

Para casais interessados em ingressar no programa, será requerida a assinatura do Termo de Concordância Mútua, incluindo a participação de ambos nas oficinas de sensibilização e entrevista psicológica.

Conheça a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog.


Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Recomeços

  Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

Aniversário

  Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

Olhos assim

Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori