O Instituto Amigos de Lucas está com inscrições abertas para o Programa
de Apadrinhamento Afetivo do ano de 2023. Os interessados em participar, dedicando
parte do seu tempo e muito amor aos seus futuros afilhados, devem solicitar a
ficha cadastral através do e-mail apadrinhamentoafetivo@hotmail.com.
A mesma deve ser devolvida preenchida e assinada até o dia 30 de janeiro,
período em que serão iniciados os retornos aos inscritos.
A instituição, sediada na capital gaúcha, lembra que é necessário incluir
na mensagem, a cidade onde o interessado reside e o número de contato de
WhatsApp para inclusão no respectivo grupo, por onde serão repassadas todas as
informações adicionais do processo.
A
participação é aberta para moradores das cidades de Canoas, Cachoeirinha,
Gravataí, Viamão, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba e Eldorado do
Sul, municípios próximos à Porto Alegre, local onde residem as crianças e adolescentes institucionalizadas.
A taxa de participação tem o custo de R$30 por pessoa, a ser paga na primeira
oficina. O objetivo da arrecadação deste valor é o de cobrir os custos
administrativos dos encontros.
O que é necessário para se tornar um
padrinho ou madrinha afetiva?
Para
ingressar no programa do IAL e tornar-se padrinho ou madrinha de um menor em
situação de acolhimento, o adulto precisa antes de tudo, ter disponibilidade de
tempo para investir na relação e criação de vínculo com o afilhado. Além de apresentar
disponibilidade de tempo e ambiente familiar adequado e receptivo ao
apadrinhamento. Condições que são essenciais para o aceite da continuidade de
participação do candidato no processo.
Quais as obrigações que envolvem o
apadrinhamento?
Os padrinhos
precisam cumprir os combinados preestabelecidos com a instituição de
acolhimento e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos,
independente do Termo de Responsabilidade Especial. Isso porque, muito além
daquilo que está registrado no papel, é o sentimento da criança ou adolescente que
espera. É preciso ter cuidado e responsabilidade para não causar sofrimentos e
frustrações ao desmarcar encontros e alimentar a ilusão presente de uma
possível adoção.
Manutenção do vínculo
A relação
deve se estender também em caso de desligamento do/a afilhado/a, quando os
padrinhos deverão acompanhá-los e apoiá-los em sua vida fora do abrigo, quando
estes atingirem a maioridade.
E, por último, mas não menos importante, é preciso salientar que os
candidatos devem ter idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10
anos entre padrinhos e afilhados, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e
Juventude, conforme Lei 13509/2017 Art.19-B, §2º; e não possuir demanda
judicial envolvendo criança e adolescente.
Para casais
interessados em ingressar no programa, será requerida a assinatura do Termo de
Concordância Mútua, incluindo a participação de ambos nas oficinas de
sensibilização e entrevista psicológica.
Conheça a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog.
Comentários
Postar um comentário
Deixa aqui também suas Idéias: