Apadrinhamento Afetivo tem inscrições abertas para o ano de 2023

 

O Instituto Amigos de Lucas está com inscrições abertas para o Programa de Apadrinhamento Afetivo do ano de 2023. Os interessados em participar, dedicando parte do seu tempo e muito amor aos seus futuros afilhados, devem solicitar a ficha cadastral através do e-mail apadrinhamentoafetivo@hotmail.com. A mesma deve ser devolvida preenchida e assinada até o dia 30 de janeiro, período em que serão iniciados os retornos aos inscritos.

A instituição, sediada na capital gaúcha, lembra que é necessário incluir na mensagem, a cidade onde o interessado reside e o número de contato de WhatsApp para inclusão no respectivo grupo, por onde serão repassadas todas as informações adicionais do processo.

A participação é aberta para moradores das cidades de Canoas, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Alvorada, Guaíba e Eldorado do Sul, municípios próximos à Porto Alegre, local onde residem as  crianças e adolescentes institucionalizadas. A taxa de participação tem o custo de R$30 por pessoa, a ser paga na primeira oficina. O objetivo da arrecadação deste valor é o de cobrir os custos administrativos dos encontros.

O que é necessário para se tornar um padrinho ou madrinha afetiva?

Para ingressar no programa do IAL e tornar-se padrinho ou madrinha de um menor em situação de acolhimento, o adulto precisa antes de tudo, ter disponibilidade de tempo para investir na relação e criação de vínculo com o afilhado. Além de apresentar disponibilidade de tempo e ambiente familiar adequado e receptivo ao apadrinhamento. Condições que são essenciais para o aceite da continuidade de participação do candidato no processo.

Quais as obrigações que envolvem o apadrinhamento?

Os padrinhos precisam cumprir os combinados preestabelecidos com a instituição de acolhimento e o/a afilhado/a, como visitas, horários e compromissos, independente do Termo de Responsabilidade Especial. Isso porque, muito além daquilo que está registrado no papel, é o sentimento da criança ou adolescente que espera. É preciso ter cuidado e responsabilidade para não causar sofrimentos e frustrações ao desmarcar encontros e alimentar a ilusão presente de uma possível adoção.

Manutenção do vínculo

A relação deve se estender também em caso de desligamento do/a afilhado/a, quando os padrinhos deverão acompanhá-los e apoiá-los em sua vida fora do abrigo, quando estes atingirem a maioridade.

E, por último, mas não menos importante, é preciso salientar que os candidatos devem ter idade mínima de 18 anos, respeitando a diferença de 10 anos entre padrinhos e afilhados, conforme recomenda o Estatuto da Criança e do Adolescente. Não fazer parte do cadastro de adoção do Juizado da Infância e Juventude, conforme Lei 13509/2017 Art.19-B, §2º; e não possuir demanda judicial envolvendo criança e adolescente.

Para casais interessados em ingressar no programa, será requerida a assinatura do Termo de Concordância Mútua, incluindo a participação de ambos nas oficinas de sensibilização e entrevista psicológica.

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