O Dia
Nacional de Combate ao Câncer, celebrado em 27 de novembro, foi instituído no
ano de 1988, por meio de Portaria do Ministério da Saúde, com o objetivo de
levar conhecimento à população brasileira acerca da doença. De lá para cá diversas
áreas da sociedade vêm unindo esforços para promover a prevenção da enfermidade
que contabiliza aproximadamente 600 mil novos casos por ano só no Brasil. Entre
os tipos de neoplasia registrados com maior incidência no país estão o câncer
colorretal, de próstata, mama, pulmão e tireoide.
O direito dos doentes
Incentivado
pelo movimento Novembro Azul e a proposta que o próprio mês traz de entregar informações
relevantes para as pessoas que enfrentam a doença, o advogado Fabrício Klein, apresenta
em 3 perguntas e respostas quais são os direitos dos contribuintes em
tratamento ou já curados desta enfermidade perante à Receita Federal.
1 – Quem pode requerer este benefício legal?
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social
(INSS) e dos demais regimes e previdência (públicos e privados), assim como
militares inativos (reformados ou da reserva remunerada), diagnosticados com
Neoplasia Maligna, ou câncer, como a doença é popularmente conhecida, têm
direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF),
segundo a Lei nº 7.713/1988. O benefício legal criado para facilitar a
manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia é válido também para
contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos desta condição
clínica.
É comum, no
entanto, que órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e
deferimento destes pedidos condicionem a concessão do direito à presença de
sintomas contemporâneos da neoplasia maligna. Assim, são indeferidas as
solicitações de quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente
assintomático.
2 - É possível recorrer de uma decisão negativa?
Decisões administrativas deste tipo, cotidianamente recebem alterações
da Justiça, por serem contrárias ao entendimento consolidado pelo Superior
Tribunal de Justiça, através da Súmula 627.
“A Justiça Nacional
reconhece que aposentados, pensionistas e militares inativos, que são ou foram
portadores de câncer, ainda que em remissão ou já curados, possuem direito à
isenção de pagamento do Imposto de Renda, sem que exista a necessidade de
comprovar a existência dos sintomas no momento em que o pedido for
encaminhado”, explica o advogado tributarista Fabrício Klein. Mostrando que é
possível recorrer, sim, caso esse direito venha a ser negado.
3 - O que é necessário para realizar a
solicitação?
Para encaminhar o pedido de isenção do Imposto de Renda na via
judicial, basta somente que o contribuinte apresente documentação de médico
particular suficiente para convencer o juíz de que é portador de alguma das
condições clínicas descrita na Lei 7.713/1988,
como, por exemplo, os exames anatomopatológicos, habitualmente denominados de
biópsias.
“Não existe a
necessidade de comprovação por meio de laudo oficial, elaborado por perito da
rede pública de saúde”, destaca Klein, lembrando que também é possível requerer
o reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que se comprove a
existência do câncer e a condição de aposentado ou pensionista já neste
período.
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