Outubro Rosa: homens, câncer e seus direitos

 


O movimento Outubro Rosa traz consigo a proposta de conscientizar mulheres de todas as idades sobre a importância do autocuidado na prevenção do câncer de mama e do colo do útero. Mas, sua relevância vai além do público feminino: o mês também é uma excelente oportunidade de levar o debate sobre o tema para o sexo masculino. Isso porque, segundo estatísticas, um em cada 100 homens, desenvolve a doença no decorrer da vida. Mesmo possuindo tecido mamário com pequenos ductos, pouca quantidade de tecido fibroadiposo e sem a presença de lóbulos e alvéolos, a existência da glândula é o suficiente para que se tornem indivíduos vulneráveis ao surgimento de neoplasia maligna nesta região do corpo.

Atenção à saúde e os seus direitos

Nossos direitos, assim como a saúde, são de extrema relevância para que possamos usufruir de uma vida plena e de perfeito bem estar. Deste modo, devemos estar cientes de tudo que a Lei nos assegura, independentemente do momento de vida que estejamos atravessando. Por esta razão, assim como o Outubro Rosa, busca incentivar o cuidado, como forma de manter homens e mulheres longe de se tornarem mais um número nas estatísticas, é essencial que contribuintes em tratamento ou já curados de câncer, conheçam os benefícios legais garantidos a eles.

Isenção no IRPF

O direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), é uma das garantias concedidas a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e dos demais regimes e previdência (públicos e privados), assim como militares inativos (reformados ou da reserva remunerada), diagnosticados com Neoplasia Maligna, ou câncer, como a doença é popularmente conhecida, segundo a Lei nº 7.713/1988.

As facilidades garantidas pela legislação vigente foram criadas para promover o acesso a manutenção da vida de quem enfrenta esta grave moléstia, seja homem ou mulher, sendo válida também para contribuintes que já não apresentam os sintomas manifestos desta condição clínica.

“É comum, no entanto, que órgãos e entidades públicas responsáveis pela análise e deferimento destes pedidos condicionem a concessão do direito à presença de sintomas contemporâneos da neoplasia maligna. Assim, são indeferidas as solicitações de quem esteja em remissão dos sintomas, ou seja, um paciente assintomático. Decisões administrativas deste tipo, cotidianamente recebem alterações da justiça, por serem contrárias ao entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, através da Súmula 627”, explica o advogado tributarista Fabrício Klein.

Segundo o especialista, a justiça nacional reconhece que aposentados, pensionistas e militares inativos, que são ou foram portadores de câncer, ainda que em remissão ou já curados, possuem direito à isenção de pagamento do Imposto de Renda, sem que exista a necessidade de comprovar a existência dos sintomas no momento em que o pedido for encaminhado.

Como ter acesso a esse direito?

Para encaminhar o pedido de isenção do Imposto de Renda na via judicial, é necessário apenas que o contribuinte apresente documentação de médico particular suficiente para convencer o juiz de que é portador de alguma das condições clínicas descrita na Lei 7.713/1988, como, por exemplo, os exames anatomopatológicos, habitualmente denominados de biópsias.

“Não existe a necessidade de comprovação por meio de laudo oficial, elaborado por perito da rede pública de saúde”, completa o advogado, lembrando que também é possível requerer o reembolso dos valores pagos nos últimos 5 anos, desde que se comprove a existência do câncer e a condição de aposentado ou pensionista já neste período.

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