Aprender a lidar com a enfermidade não é uma tarefa fácil, assim como
adotar práticas para prolongar a saúde tende a ser desafiador. A falta de
instrução, distração ou mesmo a ignorância sobre determinados temas são
gatilhos mentais da procrastinação que podem levar o ser humano a diagnósticos
irreversíveis. Realidade que não é diferente quando se fala em doenças do
coração, já que estas, uma vez diagnosticadas, exigem acompanhamento médico e
tratamento constante.
O bom
funcionamento do músculo considerado o mais importante do corpo está diretamente
ligado à adoção de práticas que são grande aliadas, até mesmo para aquelas
pessoas que possuem diagnóstico de cardiopatias graves confirmado. Uma vez que
garantem maior qualidade de vida para os doentes e aqueles que convivem no seu
redor.
Conheça 8 hábitos saudáveis que são amigos
do coração:
1.
Abandonar
vícios – o tabagismo é um dos principais vilões quando falamos em doenças
relacionadas ao coração, por isso a importância de incentivar o abandono do
cigarro por meio de tratamentos específicos;
2.
Redução
de peso – o excesso de gordura no corpo está diretamente ligado ao
surgimento de doenças cardíacas. A busca por um peso mais adequado através de
alimentos nutritivos contribui na obtenção de massa corporal saudável;
3.
Controle
da pressão – realizar a medição da pressão arterial regularmente, a fim de
garantir que a mesma se mantenha baixa, é uma prática que deve ser incentivada
pelos cuidadores para que o cardiopata se mantenha atento a sua condição de
saúde;
4.
Prática
de exercícios físicos – quem sofre de problemas do coração precisa dedicar
parte do seu tempo à realização de atividades físicas regulares, garantindo
assim um corpo mais forte para o enfrentamento dos problemas;
5.
Beber com
moderação – o consumo exagerado de bebidas alcoólicas é prejudicial ao
coração, por isso aprender a ingerir este tipo de bebida com moderação e dentro
do recomendado é essencial;
6.
Controlar
os níveis do colesterol – Assim como a pressão arterial, os níveis de
colesterol do paciente precisam se conservar baixos para manter uma condição de
saúde adequada ao seu bem-estar;
7.
Evitar
ansiedade e situações de estresse – lidar com um diagnóstico irreversível
pode levar o doente a crises de ansiedade e estresse, que quando não tratadas
são a porta de entrada para a depressão, por isso o apoio emocional e
profissional se faz tão importante neste período.
Direito dos pacientes portadores de
cardiopatias graves
Quando falamos em doenças cardíacas outro ponto que merece atenção é a
Lei nº 7.713, sancionada no ano de 1998 para facilitar a manutenção da vida e
da saúde de aposentados, militares da reserva e pensionistas que possuam
problemas de saúde relacionados ao coração. A legislação vigente concede isenção
do pagamento do IRPF aos contribuintes que comprovem o diagnóstico positivo
para alguma das moléstias citadas na norma jurídica citada. Ocorrências como
angina instável e infarto agudo do miocárdio, inserção de stents e pontes de
safena também são indícios de que houve uma cardiopatia grave para fins de concessão
do benefício.
“O Artigo 6º XIV da
Lei 7.713/1988
determina que os portadores de cardiopatias graves, ou seja, doenças cardíacas
crônicas ou agudas são isentos da incidência do Imposto de Renda. Não consta na
legislação vigente nenhuma definição sobre quais doenças cardíacas são
classificadas como graves ou uma lista, mas há uma quantidade grande de
ocorrências que possibilitam o acesso a esse auxílio legal”, explica o advogado
tributarista Fabrício Klein.
Ainda de
acordo com o especialista, ocorrências como angina instável e infarto agudo do
miocárdio, inserção de stents e pontes de safena, são indícios de que houve uma
cardiopatia grave.
Qual forma de obter a isenção?
Para saber se uma pessoa possui ou não o direito a isenção é
fundamental que exista a análise de documentos médicos e do histórico clínico
do contribuinte por parte da Justiça. “A avaliação correta de cada caso torna
mais precisa a decisão legal, principalmente, porque a classificação de uma
cardiopatia como grave depende de critérios médicos e periciais complexas”,
acrescenta Klein.
De acordo com o advogado, baseado no conhecimento médico atual, são consideradas
como graves cardiopatias isquêmicas ou hipertensivas, miocardiopatia,
valvopatia, estenose mitral, insuficiência aórtica, estenose aórtica, prolapso
valvar mitral, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas, disfunção do nó
sinusal sintomática, bradiarritmias e taquiarritmias cor pulmonale crônico.
“É importante
ressaltar que não há exigência de sintomas contemporâneos da doença cardíaca
para garantir o direito à isenção. Deste modo, contribuintes com cardiopatias
compensadas ou estabilizadas, como por exemplo, quando ocorre a inserção de
stents ou outros procedimentos, podem solicitar o benefício legal”, destaca o
advogado. Acrescentando ainda o fato de que na Apelação
5001232-84.2018.4.04.7209 o TRF reconheceu que numa ocorrência de infarto agudo
do miocárdio em 1996, foi constituída prova do acometimento
por cardiopatia grave no mesmo ano.
Qual forma de obter a isenção?
Para saber se um contribuinte possui ou não o direito a isenção é
fundamental que exista a análise de documentos médicos e do histórico clínico
do contribuinte por parte da Justiça. “A avaliação correta de cada caso torna
mais precisa a decisão legal, principalmente, porque a classificação de uma
cardiopatia como grave depende de critérios médicos e periciais complexos”,
acrescenta Klein.
De acordo com o advogado podem ser consideradas como graves cardiopatias isquêmicas ou hipertensivas,
miocardiopatia, valvopatia, estenose mitral, insuficiência aórtica, estenose
aórtica, prolapso valvar mitral, cardiopatias congênitas, arritmias cardíacas,
disfunção do nó sinusal sintomática, bradiarritmias e taquiarritmias cor
pulmonale crônico.
“É importante ressaltar que não há exigência
de sintomas contemporâneos de doença cardíaca para garantir o direito à
isenção. De modo que contribuintes com cardiopatias compensadas, como por
exemplo, quando ocorre a inserção de stents ou outros procedimentos, podem
solicitar o benefício legal”, finaliza.
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