O Dia
Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, comemorado no próximo
dia 30 de agosto, de acordo com a Lei Federal número 11.303, foi criado para
conscientizar a sociedade a respeito desta doença crônica e autoimune, de
difícil diagnóstico que atinge jovens e adultos. Apesar de ser uma condição de
saúde para a qual não existe cura, os avanços da medicina possibilitaram que seu
tratamento evoluísse no decorrer dos anos, permitindo aos seus portadores uma
vida com mais qualidade. Além de toda uma disponibilidade no mercado
farmacêutico de fórmulas que, combinadas com uma abordagem terapêutica
multidisciplinar adequada, garantem aos pacientes bem-estar e uma vida dentro
da normalidade por mais tempo.
Perfil de risco
No Brasil,
segundo a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, a ABEM, já são mais de
35 mil casos diagnosticados, principalmente entre mulheres de 20 e 40 anos,
numa proporção de 2,6 para cada homem. Dados desmistificadores da crença de que
esse é um problema que atinge apenas pessoas idosas e chama ainda mais a
atenção para a importância de detectar sua existência logo nas primeiras
manifestações, não apenas para frear seu avanço, como também atenuar sintomas,
evitando crises capazes de deixar sequelas e incapacidade cumulativa.
Direitos dos pacientes
Mais do que acender o alerta para a identificação precoce de sinais e
sintomas, o Agosto Laranja, cor dada ao mês de conscientização sobre a doença, abre
espaço para a disseminação de informações sobre os direitos das pessoas
portadoras dessa condição clínica. Em especial militares da reserva, servidores
públicos inativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro
Social (INSS) e previdências privadas. Esses contribuintes, uma vez identificado
o quadro de Esclerose Múltipla, têm assegurado na Lei nº 7.713/1988 a isenção
do Imposto de Renda.
A garantia legal concedida aos brasileiros que confirmem por meio de
laudo médico a existência da condição clinica fixada pela legislação permite
não só a desoneração do Imposto de Renda, como também a restituição dos valores
já pagos nos últimos 5 anos, desde que seja comprovada a existência da doença
neste período de tempo.
De acordo com o advogado tributarista Fabrício Klein, “o diagnóstico
dessa condição clínica não se limita aos laudos emitidos pelo Sistema Único de
Saúde, o SUS. Também o diagnóstico por neurologista particular é apto para assegurar
ao aposentado ou pensionista o direito tanto a isenção como a restituição,
desde a data em que a Esclerose Múltipla foi comprovada”.
Klein destaca
ainda que este mesmo direito é assegurado legalmente para pessoas que ainda são
profissionalmente ativas, mas possuem plano de previdência privada, tanto na
modalidade PGBL ou VGBL, sempre que comprovada a existência desta enfermidade.
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