Pular para o conteúdo principal

Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla e o direito dos pacientes

 

O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, comemorado no próximo dia 30 de agosto, de acordo com a Lei Federal número 11.303, foi criado para conscientizar a sociedade a respeito desta doença crônica e autoimune, de difícil diagnóstico que atinge jovens e adultos. Apesar de ser uma condição de saúde para a qual não existe cura, os avanços da medicina possibilitaram que seu tratamento evoluísse no decorrer dos anos, permitindo aos seus portadores uma vida com mais qualidade. Além de toda uma disponibilidade no mercado farmacêutico de fórmulas que, combinadas com uma abordagem terapêutica multidisciplinar adequada, garantem aos pacientes bem-estar e uma vida dentro da normalidade por mais tempo.

Perfil de risco

No Brasil, segundo a Associação Brasileira de Esclerose Múltipla, a ABEM, já são mais de 35 mil casos diagnosticados, principalmente entre mulheres de 20 e 40 anos, numa proporção de 2,6 para cada homem. Dados desmistificadores da crença de que esse é um problema que atinge apenas pessoas idosas e chama ainda mais a atenção para a importância de detectar sua existência logo nas primeiras manifestações, não apenas para frear seu avanço, como também atenuar sintomas, evitando crises capazes de deixar sequelas e incapacidade cumulativa.

Direitos dos pacientes

Mais do que acender o alerta para a identificação precoce de sinais e sintomas, o Agosto Laranja, cor dada ao mês de conscientização sobre a doença, abre espaço para a disseminação de informações sobre os direitos das pessoas portadoras dessa condição clínica. Em especial militares da reserva, servidores públicos inativos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e previdências privadas. Esses contribuintes, uma vez identificado o quadro de Esclerose Múltipla, têm assegurado na Lei nº 7.713/1988 a isenção do Imposto de Renda.

A garantia legal concedida aos brasileiros que confirmem por meio de laudo médico a existência da condição clinica fixada pela legislação permite não só a desoneração do Imposto de Renda, como também a restituição dos valores já pagos nos últimos 5 anos, desde que seja comprovada a existência da doença neste período de tempo.   

De acordo com o advogado tributarista Fabrício Klein, “o diagnóstico dessa condição clínica não se limita aos laudos emitidos pelo Sistema Único de Saúde, o SUS. Também o diagnóstico por neurologista particular é apto para assegurar ao aposentado ou pensionista o direito tanto a isenção como a restituição, desde a data em que a Esclerose Múltipla foi comprovada”.

Klein destaca ainda que este mesmo direito é assegurado legalmente para pessoas que ainda são profissionalmente ativas, mas possuem plano de previdência privada, tanto na modalidade PGBL ou VGBL, sempre que comprovada a existência desta enfermidade.

Conheça a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog.

Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Recomeços

  Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

Aniversário

  Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

Olhos assim

Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori