Para exemplificar a importância do tratamento, é importante mencionar a Ação Pública Cível nº 1051635-31.2020.4.01.3300, no qual a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal destaca que “embora o diagnóstico precoce seja fundamental, o tratamento intensivo e multidisciplinar dos pacientes com transtorno do espectro autista, em qualquer idade, irá propiciar um avanço significativo nas limitações impostas pelo TEA”.
O advogado Fabrício Klein acrescenta ainda que, na mesma manifestação, o MPF destacou que a ciência ABA, da qual o Modelo de Intervenção Precoce Denver deriva, encontra-se validada no Brasil desde o ano 2000.
O que diz um dos principais estudos da área
O estudo “Intervenção Comportamental Precoce e Intensiva com Crianças com Autismo por Meio da Capacitação de Cuidadores”, aponta que o desenvolvimento de 9 crianças com autismo, com idades entre 1 ano e 3 meses e 2 anos e 11 meses, mensurada com base no Psychoeducational Profile-Revised - PEPR e no Inventário Portage Operacionalizado - IPO, apresentou resultados muito significativos.
A análise, de autoria das pesquisadoras Camila Graciella Santos Gomes, Deisy das Graças de Souza, Analice Dutra Silveira e Ianaiara Marprates Oliveira, destaca que 47% das crianças expostas à Intervenção Comportamental Intensiva tiveram redução significativa dos sintomas de autismo, apresentando desenvolvimento próximo ao esperado para a idade cronológica. Isto é, próprio de um indivíduo sem autismo.
Os dados obtidos por meio da pesquisa apontam também que 42% dos portadores de TEA expostos ao tratamento tiveram uma redução acentuada dos sintomas, sendo que apenas 11% deles, continuaram com sintomas graves de autismo.
“Este estudo demonstra a importância da realização do tratamento multidisciplinar intensivo e o quanto seus efeitos impactam de forma positiva no desenvolvimento de pessoas autistas, principalmente quando é realizado na primeira infância”, analisa Fabrício.
Como ter acesso a esse direito?
Na legislação há dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Decreto nº 6.949/2009 e do Código de Defesa do Consumidor que amparam a realização do tratamento médico conforme prescrito. Ainda, há a Lei 12.764/2012 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura o direito ao atendimento multiprofissional.
“No entanto, é muito habitual que os planos privados de saúde deixem de atender o tratamento prescrito de forma integral, ou seja, negando a cobertura de alguns tratamentos e limitando as sessões de outros”, expõe o advogado.
Por isso, existem inúmeras demandas junto ao Poder Judiciário para a solução de tais questões e a Justiça tem assegurado o custeio do tratamento multidisciplinar e intensivo aos autistas pelos planos de saúde.
Dois importantes exemplos da posição do Judiciário são as Súmulas 100 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Súmula 100 estipula que o contrato de plano/seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.656/98 ainda que seja anterior às normas. Já a Súmula 102 especifica que é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, quando existe expressa indicação médica.
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