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Autistas têm tratamento multidisciplinar e intensivo assegurado pela Justiça


A condição clínica causada pelo Transtorno do Espectro Autista (TEA) impacta o desenvolvimento humano, fazendo com que aqueles que estão nesse espectro necessitem de intervenção multidisciplinar intensiva, por meio de tratamento nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia, psicoterapia e terapia ocupacional, bem como equoterapia e musicoterapia. Especialidades que de acordo com o entendimento da Justiça, devem ser custeadas pelos planos de saúde caso haja prescrição médica.

Para exemplificar a importância do tratamento, é importante mencionar a Ação Pública Cível nº 1051635-31.2020.4.01.3300, no qual a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal destaca que “embora o diagnóstico precoce seja fundamental, o tratamento intensivo e multidisciplinar dos pacientes com transtorno do espectro autista, em qualquer idade, irá propiciar um avanço significativo nas limitações impostas pelo TEA”.

O advogado Fabrício Klein acrescenta ainda que, na mesma manifestação, o MPF destacou que a ciência ABA, da qual o Modelo de Intervenção Precoce Denver deriva, encontra-se validada no Brasil desde o ano 2000.

O que diz um dos principais estudos da área

O estudo “Intervenção Comportamental Precoce e Intensiva com Crianças com Autismo por Meio da Capacitação de Cuidadores”, aponta que o desenvolvimento de 9 crianças com autismo, com idades entre 1 ano e 3 meses e 2 anos e 11 meses, mensurada com base no Psychoeducational Profile-Revised - PEPR e no Inventário Portage Operacionalizado - IPO, apresentou resultados muito significativos.

A análise, de autoria das pesquisadoras Camila Graciella Santos Gomes, Deisy das Graças de Souza, Analice Dutra Silveira e Ianaiara Marprates Oliveira, destaca que 47% das crianças expostas à Intervenção Comportamental Intensiva tiveram redução significativa dos sintomas de autismo, apresentando desenvolvimento próximo ao esperado para a idade cronológica. Isto é, próprio de um indivíduo sem autismo.

Os dados obtidos por meio da pesquisa apontam também que 42% dos portadores de TEA expostos ao tratamento tiveram uma redução acentuada dos sintomas, sendo que apenas 11% deles, continuaram com sintomas graves de autismo.

“Este estudo demonstra a importância da realização do tratamento multidisciplinar intensivo e o quanto seus efeitos impactam de forma positiva no desenvolvimento de pessoas autistas, principalmente quando é realizado na primeira infância”, analisa Fabrício.

Como ter acesso a esse direito?

Na legislação há dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Decreto nº 6.949/2009 e do Código de Defesa do Consumidor que amparam a realização do tratamento médico conforme prescrito. Ainda, há a Lei 12.764/2012 que trata da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e assegura o direito ao atendimento multiprofissional.

“No entanto, é muito habitual que os planos privados de saúde deixem de atender o tratamento prescrito de forma integral, ou seja, negando a cobertura de alguns tratamentos e limitando as sessões de outros”, expõe o advogado.

Por isso, existem inúmeras demandas junto ao Poder Judiciário para a solução de tais questões e a Justiça tem assegurado o custeio do tratamento multidisciplinar e intensivo aos autistas pelos planos de saúde.

Dois importantes exemplos da posição do Judiciário são as Súmulas 100 e 102 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Súmula 100 estipula que o contrato de plano/seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei 9.656/98 ainda que seja anterior às normas. Já a Súmula 102 especifica que é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento, por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS, quando existe expressa indicação médica.

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Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori