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Revisões previdenciárias podem garantir acréscimo em aposentadorias

 

O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical aponta para um dado interessante: 70 a 80% dos aposentados brasileiros tiveram o valor do seu benefício calculado abaixo do que é legalmente exigível. Informação que torna viável pedidos de revisão previdenciária que podem levar a um recalculo dos valores recebidos.

O que levou a um percentual tão alto de casos que necessitam de revisão?

Para o advogado Guilherme Torres, “a chave desta questão se deve ao fato de que existem várias normas e fatores previdenciários que devem ser considerados no momento da concessão da aposentadoria. Em muitas avaliações essas questões não são observadas pelo INSS, que por sua vez aplica métricas e critérios padrões sem ponderar as especificidades de cada caso, o que poderia resultar em um cálculo de benefício mais vantajoso. Além disso, frequentemente passamos por mudanças legislativas que impactam nos benefícios e que não são observadas pelo Instituto Nacional de Seguro Social sem que exista um requerimento administrativo ou processo judicial”.

Há um número significativo de possibilidades revisionais dos benefícios, em razão disso, e para facilitar sua compreensão, cada uma delas, recebeu um nome especifico:

- Revisão para reconhecimento de tempo especial, onde se busca reconhecer e incluir no tempo de serviço trabalho exercido sob condições de insalubridade ou periculosidade;

- Revisão para reconhecimento de tempo rural, ou seja, computando o período em que atuou na área agrícola ou em regime de agricultura familiar;

- Revisão para averbar vínculo e salários reconhecidos em reclamatória trabalhista, quando o segurado busca via judicial o reconhecimento de vínculo de emprego ou verba salarial;

- Revisão para averbação de tempo militar e serviço público, que por ser obrigatório, conta como tempo de contribuição junto ao INSS;

- Revisão do Buraco Negro, que compreende o intervalo entre a promulgação da Constituição Federal de 1988 e a publicação da Lei 8.213 de 1991, regulamentando o Regime Geral de Previdência Social;

- Revisão do Buraco Verde, aplicável nos benefícios concedidos entre 5/4/1991 e 31/12/1993, além dos obtidos a partir de 1/3/1994, cuja renda mensal é calculada apenas sobre o teto salarial;

- Revisão dos tetos, possibilitada pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003, que trouxeram alterações ao sistema da Previdência Social, elevando o teto a R$1.200 e R$2.400, respectivamente;

- Revisão de Atividades Concomitantes, aplicável quando o segurado exerce sua atividade profissional em mais de um local ou por meio de trabalhos distintos, possuindo o direito de ter seus salários somados;

- Revisão da Vida Toda, inclui no cálculo de aposentadoria as contribuições anteriores a julho de 1994, visto a nova redação aplicada após esta data.

Quanto ao adicional “auxílio cuidador”, o mesmo segue valendo nas aposentadorias?

“A resposta é sim! O “auxílio cuidador” ou “auxílio acompanhante” segue valendo e, inclusive, este adicional que era limitado somente a aposentados por invalidez do INSS, passou a ser estendido pela justiça a demais modalidades de aposentadoria e regimes próprios de previdência”, informa o advogado.

Aposentados que necessitam ou já recebem cuidados diários por parte de terceiros na realização de atividades básicas e cotidianas, podem solicitar o acréscimo de 25% sob seu benefício de aposentadoria, em razão de sua condição de saúde ou idade avançada.

O suporte financeiro possibilitado por este acréscimo pode ser estendido também a aposentados que comprovarem doenças como: cegueira, paralisia de membros superiores ou inferiores, perda de uma das mãos ou pés – e quando for inviável a colocação de prótese - assim como qualquer doença física ou mental que resulte em alguma incapacidade para as atividades da vida diária.

Como e quando buscar a revisão da aposentadoria?

“Qualquer aposentado, tanto do setor público como do privado pode solicitar a revisão, uma vez que as mudanças legislativas acontecem nas duas esferas e é através delas, que surge a necessidade de revisão de benefícios”, acrescenta Guilherme. Enfatizando que, o aconselhável é que o aposentado busque auxílio jurídico para verificar se existe a possibilidade de revisionar seus recebimentos e principalmente se há tempo legal para isso.

O advogado destaca que “a maioria dos processos de revisão possuem prazo decadencial de 10 anos contados da data de concessão da aposentadoria, com possibilidade ainda de receber valores retroativos dos últimos 60 meses (05 anos)”.

Demais instituições previdenciárias

É importante salientar que em todos os casos mencionados, a possibilidade de revisão de aposentadoria não é exclusiva para segurados do INSS, mas também de outras instituições previdenciárias de regime próprio, como exemplo o Departamento dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre (Previmpa) e o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (Iperprev).

Sobre o especialista

Guilherme Torres é advogado registrado pela OAB/RS nº 120.315/RS, formado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e associado ao escritório Fabrício Klein Sociedade de Advocacia, que possui sede nas cidades de Brasília, Porto Alegre e São Paulo.

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