Especialista em Direito Eleitoral fala sobre o que é permitido e proibido no dia das Eleições Municipais
A advogada e especialista em
Direito Eleitoral, Nathalia Lauermann Tassinari, explica que “cabe ao cidadão,
no dia do pleito, além de observar a série de medidas elaboradoras pelo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), para preservar a
saúde de todos em meio à pandemia do novo coronavírus, manter-se atento também
às práticas que são consideradas crimes eleitorais”.
“É preciso que o eleitor
esteja consciente que embora seja permitido o uso de camisetas e acessórios,
como bonés, fitas, bandanas ou broches, personalizados dentro das seções
eleitorais, bem como portar bandeira, a manifestação deve ser individual e
silenciosa. O uso de celular ou câmera fotográfica nas cabines de votação não é
permitido”, ressalta Nathalia.
Regra semelhante se aplica
aos mesários voluntários que não devem usar, nem portar, vestimentas e objetos ligados
a campanha eleitoral, bem como utilizar o celular dentro das salas de votação.
A
especialista em Direito Eleitoral destaca também que a realização de comícios e
carreatas, bem como a realização de boca de urna e o uso de alto-falantes e
amplificadores de som, são práticas proibidas no dia da votação, bem como a
aglomeração de pessoas com roupa padronizada, tanto a pé como em veículos.
Conheça
as condutas proibidas pela Lei, que segundo a advogada, são passiveis de punição
sempre que comprovada a sua prática:
- Compra de votos – acontece
quando é oferecido dinheiro, bens, cargos ou qualquer outro benefício em troca
de voto, conforme previsto no Art. 41ª da Lei 9504/97, que estabelece punição
para aliciadores, candidatos e eleitores.
- Boca de urna – o voto é o
momento de exercício da democracia, por isto, o eleitor deve ter livre acesso
ao seu local de votação, sem importunações e incômodos por parte dos candidatos
e partidos.
- Derrame e chuva de santinhos – ambas as
condutas são vedadas pela lei eleitoral, por perturbar os eleitores e poluir a
cidade.
- Uso da máquina pública – está
relacionado aos candidatos que se utilizam da administração pública, sejam elas
empresas ou repartições, para cometer crimes eleitorais.
- Inscrição fraudulenta – este crime é
configurado quando é constatada a inscrição do eleitor para votação em dois
municípios.
- Fraude do voto – acontece
quando o eleitor tenta votar duas vezes e pode levar a pena de até 3 anos de
reclusão.
- Coação ou ameaça – é caracterizado
este crime sempre que um candidato ameaça um eleitor para conseguir seu voto. A
comprovação deste fato pode levar o acusado a ser punido com reclusão.
“Os crimes
eleitorais podem ser denunciados através do aplicativo Pardal, plataforma
desenvolvida pela Justiça Federal, em que qualquer pessoa pode apontar as
irregularidades percebidas durante o período eleitoral em relação às eleições e
candidatos”, acrescenta a especialista na área.
Eleições x Covid-19
Em um ano tão
atípico, as eleições municipais acontecem mediante cuidados essenciais para
preservar a saúde da população brasileira, que irá as urnas no próximo domingo,
escolher de forma democrática seus representantes nos poderes Executivo e
Legislativo.
Nathália salienta que os eleitores devem conferir as
medidas do TSE para evitar a contaminação pelo
coronavírus em todo o país no dia da votação:
1 – Somente terá liberado acesso
aos locais de votação aqueles eleitores que estiverem usando máscara, não sendo
permitido nenhum ato, como comer ou beber nestes espaços, que exija a retirada
da mesma;
2 - As mãos deverão ser
higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado
nos locais de votação para o uso de todos.
3 – A recomendação
do Tribunal Superior Eleitoral é de que cada eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação.
4 - A distância de um metro entre
as pessoas que estivem na sala deverá ser mantida. Para isto, serão feitas marcações no chão com adesivos para
indicar o distanciamento correto.
5 - O processo de identificação
por biometria foi suspenso nestas eleições para evitar a contaminação.
6 - Eleitores que apresentarem
sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A falta não será
justificada presencialmente para evitar aglomerações, mas sim pelo aplicativo
e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, sem sair de casa.
7 - O tempo da
votação foi ampliado em uma hora neste ano, ficando as seções abertas das 7h às
17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com
mais de 60 anos possam votar.
O segundo turno das
eleições municipais está previsto para 29 de novembro.
Tem dúvidas sobre
os considerados crimes ou precisa de mais informações sobre penalidades e
defesa? Faça contato com Nathalia pelo e-mail atendimento@advocaciaalt.com.br.
Conheça também a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pelos profissionais que dão suporte a este projeto.
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