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Especialista em Direito Eleitoral fala sobre o que é permitido e proibido no dia das Eleições Municipais


O primeiro turno das Eleições Municipais 2020 acontece no próximo domingo, 15 de novembro, em todo o Brasil, para eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, seguindo protocolos que visam garantir a segurança de eleitores e trabalhadores das seções eleitorais, contra os riscos de contágio da Covid-19. 

A advogada e especialista em Direito Eleitoral, Nathalia Lauermann Tassinari, explica que “cabe ao cidadão, no dia do pleito, além de observar a série de medidas elaboradoras pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para preservar a saúde de todos em meio à pandemia do novo coronavírus, manter-se atento também às práticas que são consideradas crimes eleitorais”.

“É preciso que o eleitor esteja consciente que embora seja permitido o uso de camisetas e acessórios, como bonés, fitas, bandanas ou broches, personalizados dentro das seções eleitorais, bem como portar bandeira, a manifestação deve ser individual e silenciosa. O uso de celular ou câmera fotográfica nas cabines de votação não é permitido”, ressalta Nathalia.

Regra semelhante se aplica aos mesários voluntários que não devem usar, nem portar, vestimentas e objetos ligados a campanha eleitoral, bem como utilizar o celular dentro das salas de votação.

A especialista em Direito Eleitoral destaca também que a realização de comícios e carreatas, bem como a realização de boca de urna e o uso de alto-falantes e amplificadores de som, são práticas proibidas no dia da votação, bem como a aglomeração de pessoas com roupa padronizada, tanto a pé como em veículos.

Conheça as condutas proibidas pela Lei, que segundo a advogada, são passiveis de punição sempre que comprovada a sua prática:

Compra de votos – acontece quando é oferecido dinheiro, bens, cargos ou qualquer outro benefício em troca de voto, conforme previsto no Art. 41ª da Lei 9504/97, que estabelece punição para aliciadores, candidatos e eleitores. 

Boca de urna – o voto é o momento de exercício da democracia, por isto, o eleitor deve ter livre acesso ao seu local de votação, sem importunações e incômodos por parte dos candidatos e partidos. 

Derrame e chuva de santinhos – ambas as condutas são vedadas pela lei eleitoral, por perturbar os eleitores e poluir a cidade. 

Uso da máquina pública – está relacionado aos candidatos que se utilizam da administração pública, sejam elas empresas ou repartições, para cometer crimes eleitorais. 

Inscrição fraudulenta – este crime é configurado quando é constatada a inscrição do eleitor para votação em dois municípios. 

Fraude do voto – acontece quando o eleitor tenta votar duas vezes e pode levar a pena de até 3 anos de reclusão. 

Coação ou ameaça – é caracterizado este crime sempre que um candidato ameaça um eleitor para conseguir seu voto. A comprovação deste fato pode levar o acusado a ser punido com reclusão. 

“Os crimes eleitorais podem ser denunciados através do aplicativo Pardal, plataforma desenvolvida pela Justiça Federal, em que qualquer pessoa pode apontar as irregularidades percebidas durante o período eleitoral em relação às eleições e candidatos”, acrescenta a especialista na área.

Eleições x Covid-19 


Em um ano tão atípico, as eleições municipais acontecem mediante cuidados essenciais para preservar a saúde da população brasileira, que irá as urnas no próximo domingo, escolher de forma democrática seus representantes nos poderes Executivo e Legislativo. 

Nathália salienta que os eleitores devem conferir as medidas do TSE para evitar a contaminação pelo coronavírus em todo o país no dia da votação:

1 – Somente terá liberado acesso aos locais de votação aqueles eleitores que estiverem usando máscara, não sendo permitido nenhum ato, como comer ou beber nestes espaços, que exija a retirada da mesma; 

2 - As mãos deverão ser higienizadas com álcool em gel antes e depois de votar. O produto será disponibilizado nos locais de votação para o uso de todos. 

3 – A recomendação do Tribunal Superior Eleitoral é de que cada eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação

4 - A distância de um metro entre as pessoas que estivem na sala deverá ser mantida. Para isto, serão feitas marcações no chão com adesivos para indicar o distanciamento correto. 

5 - O processo de identificação por biometria foi suspenso nestas eleições para evitar a contaminação

6 - Eleitores que apresentarem sintomas de covid-19 não devem comparecer ao local de votação. A falta não será justificada presencialmente para evitar aglomerações, mas sim pelo aplicativo e-Título, que pode ser usado em qualquer smartphone, sem sair de casa. 

7 - O tempo da votação foi ampliado em uma hora neste ano, ficando as seções abertas das 7h às 17h. Das 7h às 10h será mantido um horário preferencial para que pessoas com mais de 60 anos possam votar

O segundo turno das eleições municipais está previsto para 29 de novembro. 

Tem dúvidas sobre os considerados crimes ou precisa de mais informações sobre penalidades e defesa? Faça contato com Nathalia pelo e-mail atendimento@advocaciaalt.com.br.

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Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori