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Black Friday: advogada alerta para o perigo de fraudes!


A Black Friday ou “sexta-feira negra” no bom e velho português é um dos períodos do ano mais aguardado por consumidores do mundo inteiro, em que lojas físicas e on-line prometem liquidações imperdíveis para aquisição de produtos e serviços. Mas, até que ponto as condições ofertadas são realmente um negócio atrativo?

Para entender melhor como funciona a dinâmica desta data, a advogada Nathalia Lauermann Tassinari, destaca alguns pontos que necessitam de total atenção, como evitar cair em golpes ou pagar “a metade do dobro” nas falsas promoções.

1 – Faça um planejamento incluindo itens que são realmente necessários para evitar a compra por compulsão ou até mesmo não esquecer de procurar por produtos e serviços que realmente fazem falta no seu dia a dia;

2 – Pesquise os valores com antecedência para ter certeza que os descontos são reais ou costumam até estar menores em outras épocas do ano;

3 – Conte com o auxílio de sites e aplicativos desenvolvidos para o monitoramento de preços na internet. Eles podem ser bons aliados neste momento;

4 – Desconfie das promoções que pareçam tentadoras demais. Leia com atenção as “letras miúdas” e calcule os juros de parcelamento para evitar que o barato se torne caro demais;

5 – Pesquise a reputação das lojas on-line antes de realizar uma compra. Veja a quanto tempo ela existe, se os clientes estão satisfeitos e como são os feedbacks que elas têm recebido pelas redes sociais. O Reclame Aqui é um excelente canal para buscar este tipo de informações;

6 - Sites que imitam grandes lojas são golpes recorrentes nesta época, tome cuidado e preste muita atenção aos dados do boleto, verificando qual é o banco e quem é o beneficiário registrado, antes de efetuar qualquer pagamento;

7 – Mesmo na Black Friday, não deixe de pesquisar preços, tanto em lojas físicas, como pela internet. A variação dos valores pode ser bem significativa de uma empresa para a outra;

8 – Considere o valor do frete no preço final da mercadoria, pois em muitos casos, ele faz uma enorme diferença no total da compra;

9 – Taxas de entregas com valores abusivos também são práticas que ferem o direito de compra dos consumidores. Fique atento;

10 – Não deixe de pesquisar a avaliação dos produtos e serviços do seu interesse. A opinião de quem já adquiriu é o caminho mais assertivo para que você tenha sucesso na compra, principalmente, no que se refere a atendimento, forma de pagamento, entrega, qualidade e assistência técnica;

11 – Propaganda enganosa, entrega de produtos diferentes dos que foram ofertados ou com defeito, são ações passíveis de punições legais;

12 – A desistência da compra é um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor, que pode ser solicitada no prazo de 7 dias a contar da assinatura ou recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora de um estabelecimento comercial;

13 – Venda casada é uma prática ilegal, onde o consumidor ao adquirir um produto, leva conjuntamente outro da mesma espécie ou não, condicionando a aquisição do primeiro, somente se adquirir o segundo;

14 – Ofertas, excessivamente, tentadoras, podem conter links maliciosos, que podem roubar dados e provocar prejuízos difíceis de serem ressarcidos;

15 – Atenção aos golpes financeiros aplicados na hora do parcelamento! Existem situações que o valor acrescentando por parcela é tão alto que não compensa a compra.

Cuidado na hora das compras

De acordo com a advogada, que também é organizadora do Negócios em Foco, um grupo de empreendedores, que se reúne regularmente para realização de eventos, que abordam questões como as relacionadas ao Código de Defesa do Consumidor, é necessário analisar tanto valores, como produtos.

“Verificar tamanho e matéria prima, entre outros pontos, é fundamental, antes de finalizar a compra. O ideal mesmo, é que o comprador já tenha uma noção de preços antes da liquidação, para poder realizar um comparativo. Algumas empresas costumam aumentar valores de produtos, alguns dias antes da promoção, para dizer que a baixa aconteceu por ser Black Friday. Pratica que é considera como maquiagem de preços”, conclui.

Onde reclamar?

Sempre que uma pessoa se sentir prejudicada ou for lesada, através de uma compra, ela pode buscar orientação junto aos órgãos que integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o Procon, de cada estado. Além, de advogados especialistas na área que poderão indicar as soluções mais adequadas para cada problema e a possibilidade de recorrer ao judiciário, como forma de reparar o dano.

Sites como o Consumidor.gov são canais virtuais que possibilitam a comunicação direta entre consumidores e as marcas reclamadas, que geralmente são intermediários de respostas rápidas.

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Olhos assim

Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori