Crimes cibernéticos – entenda quais ações são consideradas ilegais nos meios digitais

 

Os meios digitais são excelentes ferramentas para otimização do dia a dia das pessoas, bem como as redes sociais, que se tornaram um meio de comunicação eficiente para encurtar distâncias, promover negócios e compartilhar notícias. Mas, que por outro lado, também representam um campo propício para a atuação de criminosos e divulgação de fake news, que podem trazer sérias consequências legais, para quem colaborar com sua propagação.

Para tornar mais fácil a compreensão sobre este tema tão atual, a advogada Nathalia Lauermann Tassinari, especialista em Direito Eleitoral, e a pós-graduanda em Direito Digital, Daniele Dornsbach Nordin, apresentam pontos importantes sobre o que são considerados crimes digitais, quais leis estão relacionadas a estes atos e quais são as formas mais efetivas de denunciar.

Conheça cada um deles:

Quando é caracterizado um crime digital?

O termo crime digital é aplicado a toda atividade criminosa em que se utiliza um computador ou uma rede de computadores como instrumento ou base de ataque contra uma pessoa, empresa, produto ou serviço.

Quais leis caracterizam este crime?

A Lei dos Crimes Cibernéticos, de número 12.737/2012, também conhecida como Lei Carolina Dieckmann, está relacionada ao ato de invadir computadores, para o roubo de senhas, violação de dados dos usuários e divulgação de informações privadas, como fotos e mensagens.

Qual a punição legal para quem pratica este tipo de crime?

Para crimes menos graves, como invasão de dispositivos, a punição pode variar entre 3 meses e um ano de prisão e pagamento de multa. Condutas mais danosas, como obter através da invasão, conteúdo de mensagens eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, assim como informações sigilosas das mais diversas naturezas, pode levar o seu praticante a uma pena de 6 meses a dois anos de prisão, além da aplicação da multa.

Que segurança esta Lei garante as vítimas?

A Lei 12.737/2012 garante as vítimas a busca e identificação do IP de origem da informação criminosa, possibilitando a punição do autor do crime e a retirada do conteúdo difamador ou prejudicial do ar.

Como prevenir golpes e fraudes nos meios digitais?

De acordo com Daniele, a melhor maneira de se prevenir contra este tipo de golpe, é evitando o compartilhamento de dados pessoais nas redes sociais, o preenchimento de cadastros em plataformas e sites suspeitos e o fornecimento deste tipo de informação por telefone. “O ideal é sempre fazer logoff ao utilizar computadores de uso compartilhado”, aconselha.

Existe punição para quem “somente compartilha”?        

Compartilhar fotos, vídeos ou até mesmo capturas de telas de conversas pessoais entre terceiros nas redes sociais ou aplicativos na internet, pode ser considerado infração às leis brasileiras, levando o acusado em alguns casos ao julgamento e até mesmo detenção.

Quais riscos uma pessoa assume a compartilhar uma informação falsa ou caluniosa?

Quando um indivíduo compartilha uma fake news, pode estar cometendo crime, caso a notícia falsa for difamatória, por exemplo, e divulgada na íntegra por quem a compartilha. Este ato poderá levar o sujeito a ser submetido às sanções penais, bem como a obrigação de um pagamento de indenização à vítima da mentira.

“Muitas vezes, você pode estar ajudando a difundir mentiras pelas redes sociais. Mesmo sem saber. É sempre bom ter isso em mente: a produção e o compartilhamento de notícias falsas e boatos são práticas criminosas no Brasil e as penas para esses ações podem chegar a quase 3 anos de reclusão, conforme crimes previstos e tipificados pelo Código Penal e pelo Código Eleitoral”, alerta Daniele.

Os crimes eleitorais na internet podem ser cometidos, tanto por candidatos, como por eleitores em qualquer fase de uma eleição e são caracterizados na sua grande maioria por calúnias e difamação, principalmente, os relacionados à divulgação de fatos inverídicos sobre partidos e aspirantes a cargos públicos.

“As eleições para prefeitos e vereadores fazem com que este período seja bastante propicio para estes tipos de crimes, que podem ser caracterizados como propagandas eleitorais com conteúdo difamatório ou calunioso e injúria praticada nos ambientes digitais. Em especial na divulgação de fatos falsos sobre candidatos e partidos, com objetivo de influenciar a opinião do eleitorado”, acrescenta a advogada especialista em Direito Eleitoral.

Nathalia e Daniele disponibilizam o e-mail atendimento@advocaciaalt.com.br para esclarecer dúvidas que tenham ficado sobre o tema. 

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