Turistando com o #PartiuAcampar – Ivoti e a igreja centenária

A cidade gaúcha de Ivoti, distante 59 km da capital, Porto Alegre, é uma excelente opção de passeio para o final de semana por suas belezas naturais e grandioso patrimônio histórico, que tornam o município um dos destinos turísticos mais concorridos da Rota Romântica.

Entre tantos espaços que permitem uma experiência cultural intensa, quer seja pelas etnias que compõem sua comunidade ou pela ampla e diversificada oferta gastronômica, está a antiga Igreja Matriz de São Pedro Apóstolo, atualmente em processo de restauração. O prédio, que teve sua construção parcial concluída em junho de 1857, tornou-se paróquia, somente 10 anos mais tarde.

Dois incêndios marcar a trajetória do prédio, tombado como patrimônio histórico na década de 80. O primeiro deles em 1924, quando somente paredes e a torre permaneceram inteiras, e o segundo de menores proporções em 1956.

Hoje em processo de restauração, o prédio que recebeu um novo telhado em 2004, é um colecionador de lembranças de toda uma comunidade e de seus antepassados que repousam no cemitério que fica aos fundos da velha igreja.

Aos turistas que passam pelo local, resta imaginar, entre uma fotografia e outra, quanta memória afetiva reside neste lugar. Quantas histórias estas paredes presenciaram em 163 anos de existências? Quantos choros, risos, preces, casamentos, batizados, missas em homenagem aos que se foram? Quem somente passa por ali, nunca conseguirá descobrir, mas a sensação que circula o corpo ao olhar entre frestas, aguça o pensar.

Confira a arquitetura por diversos ângulos:





Créditos das imagens: Andréia Pires e Claitor dos Santos

Conheça também a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pelos profissionais que dão suporte a este projeto.

Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.



Comentários