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12 de junho – Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu no Brasil, no ano de 2002, o 12 de junho, como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. Data em que são promovidas diversas ações pelo país, com o objetivo de conscientizar sociedade e Estado sobre a ilegalidade desta prática. Ressaltando o direito dos menores a proteção contra os riscos e prejuízos aos quais são expostos ao realizarem atividades trabalhistas antes de completarem 18 anos.

A campanha que tem como símbolo um cata-vento de cinco pontas nas cores azul, vermelha, verde, amarela e laranja, tem por tema de debate em 2020, o slogan: COVID-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil.

Trabalho infantil no âmbito do Direito

“Quando falamos em trabalho infantil a primeira coisa que nos vem em mente é a atividade desenvolvida nas ruas, onde as crianças ficam nas sinaleiras pedindo dinheiro ou vendendo itens como balas, panos de prato, livros, ou trabalhando como guardadores de carro, transportadores de materiais, etc. Infelizmente existem inúmeras formas de trabalho infantil e muitas delas são insalubres e perigosas, dentre elas podemos citar as tarefas domésticas em casas de terceiros, os afazeres no meio rural e a exploração sexual”, contextualiza a advogada Nathalia Lauermann Tassinari.

Para a especialista em Direito, observando os tipos de tarefas delegadas aos menores é possível identificar os perigos eminentes em cada uma delas. “Muitas formas de trabalho expõem a criança ao abuso físico, psicológico ou sexual, além do risco de acidentes que podem ser fatais. Como os subterrâneos, debaixo d'água, em alturas perigosas ou em espaços confinados, ou ainda em máquinas, equipamentos e instrumentos perigosos ou que envolvam manejo ou transporte manual de cargas pesadas”.

A advogada destaca também a atividade de menores em ambientes insalubres que podem, por exemplo, expor a criança a substâncias, agentes ou processamentos perigosos, temperaturas ou a níveis de barulho ou vibrações prejudiciais a sua saúde. Além de condições particularmente difíceis, como trabalho por longas horas ou noturno, ou meios de sobrevivência em que meninos e meninas são injustificadamente confinados ao estabelecimento do empregador.

Como caracterizar esta prática?

Nathalia explica que no Brasil é considerado trabalho infantil, as atividades profissionais, realizadas por crianças ou adolescentes com idade inferior a 16 anos. Exceto quando a mesma se dá na condição de menor aprendiz, prática permitida a partir dos 14 anos de idade, ou ainda o trabalho artístico, permitido em qualquer idade. “É muito comum vermos adolescentes com 13, 14 anos, sendo babás dos primos, dos filhos dos vizinhos, isto, por exemplo, caracteriza-se como trabalho infantil”.

Menores e a idade mínima para admissão

A Convenção 138 da OIT, ratificada no Brasil, sobre a idade mínima para admissão em trabalhos artísticos, esclarece no artigo 8º, que a autoridade competente pode, mediante licenças concedidas em casos individuais, permitir a participação em representações artísticas. Regulamentando, porém, que licenças dessa natureza limitarão não apenas o número de horas de duração do emprego ou trabalho, mas estabelecerão também as condições em que é permitido.

Consequências do trabalho infantil para crianças e adolescentes

De acordo com Nathalia, estudos comprovam que a maioria dos menores, inseridos na infância, no mercado de trabalho, acaba tendo um histórico de baixa renda pela vida toda, condição evidenciada pela falta de estudos e de estrutura na infância.

“Na maioria das vezes em que as crianças e os adolescentes são submetidos ao trabalho, acabam deixando de estudar o que já é um grande ponto negativo a ser levado em consideração. Ao trabalhar na infância, não sobra tempo também para brincar e vivenciar os momentos da idade, o que causa consequências emocionais e físicas. A exposição a situações de medo e insegurança, onde muitas vezes são aliciadas, exploradas sexualmente e o trabalho pode estar relacionado com algo ilícito gera danos ainda maiores. Prejuízos não apenas momentâneos, mas que podem perdurar para a vida inteira”, ressalta a advogada.

Punições legais para responsáveis

Questionada sobre as punições para casos em que crianças e adolescentes desempenham trabalho infantil e se as crianças são retiradas da família quando constatado o trabalho Natlhalia diz que “cada caso deve ser analisado de acordo com as suas peculiaridades, que não é algo automático e que os juízes analisam de acordo com cada situação familiar e com base em estudo social da família desenvolvido por profissionais habilitados. As empresas que utilizam mão de obra infantil também são penalizadas e as sanções são com base nas incidências de cada caso. Em algumas situações estão presentes maus tratos, a criança é exposta a algum outro tipo de perigo o que acaba modificando a sanção”.

Falando nessa questão das punições a advogada utiliza uma frase do livro Degraus Acima em que é coatora, onde diz que “nem sempre dois mais dois são quatro. As situações devem ser analisadas de acordo com as suas características”.

Formas de denunciar

Delatar esta prática é uma forma de contribuir para que crianças e adolescentes tenham um futuro com melhores perspectivas de sucesso, permaneçam mais tempo na escolha e tenha suas vidas e integridade física preservadas.

O Disque 100, número ativo 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, tem discagem gratuita e recebe ligações de telefones móveis e fixos de todo Brasil, atuando como um pronto socorro dos direitos humanos, possibilitando até flagrantes. Uma vez que, aciona de forma imediata os órgãos competentes.

Na internet o site do Ministério Público do Trabalho, está disponível para receber denúncias desta natureza. Quem prefere o registro presencial, pode procurar pelas Secretarias de Assistência Social, Conselhos Tutelares, Delegacias Regionais ou no próprio Ministério Público do Trabalho.

Nathalia disponibiliza também o e-mail atendimento@advocaciaalt.com.br para esclarecer dúvidas que tenham ficado sobre o tema. 

Conheça também a página Jornal de Ideias Comunicação Digital e confira de perto todo o trabalho realizado pelos profissionais que dão suporte a este projeto.

Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

Comentários

  1. Muitas vezes as famílias veem como obrigação do menor cuidar dos irmão menores, ter responsabilidades como limpar a casa, fazer comida e levar e buscar os irmãos na escola. Estão sendo tiradas destas crianças o direito de também serem cuidadas . Uma coisa é ajudar, outra é assumir o compromisso e a responsabilidade que cabe a um adulto.

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