Para pensar antes do ‘Copiar’ e ‘Colar’!


A internet é um campo aberto, mas como na sociedade, ela impõe regras básicas de convivência. Leis que muitos internautas acabam infringindo por desconhecimento ou simplesmente ‘por não estarem nem ai’!
Para jornalistas, escritores, compositores e outros profissionais ligados a arte e comunicação o plágio, ou seja, a violação do direito autoral e a propriedade intelectual estão muito além do que o capricho de quem simplesmente copia e cola, sem se preocupar que o conteúdo replicado é o trabalho de alguém.

Uma das regras mais claras diz que não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos.

Para reproduzir texto, imagem ou qualquer outra criação intelectual de um blog qualquer, é necessária prévia autorização do dono. Não basta citar a fonte ou dar créditos.

Faço esta postagem como jornalista e blogueira que recentemente viveu esta situação e ainda foi vitima de falsas acusações em um grupo no Facebook, por parte de internautas que tem como atividade principal diária ‘copiar e colar’ textos alheios e ainda reterem para si o direito de se sentirem ofendidas.

Seguem alguns conceitos para serem pensados e praticados antes do ‘Copiar’ e ‘Colar’:

1 – Direitos Autorais dizem respeito à propriedade intelectual e estão relacionados às normas da imaterialidade que desde o ano de 1998 estão regulamentadas na Lei 9610/98 que deixa claro o direito autoral, patrimonial e moral do blogueiro sobre o texto criado e publicado em seu blog.

2 – O autor é a pessoa responsável pela criação da obra, seja ela de natureza literária, artística ou cientifica, não importando se sua produção for exposta ao público por pseudônimo, símbolo e outros tipos de identificação.

3 – A propriedade da obra não está ligada ao registro da mesma, independente disto ela pertence ao seu autor.

4 – A Contrafação como é conhecido o ato de reproduzir material sem a autorização do autor. Mesmo que seja informado o link ou dado os devidos créditos a autorização por escrito de seu criador é indispensável para evitar futuras dores de cabeça.

Mesmo de posse da autorização do blogueiro para a publicação do seu texto é necessário indicar fonte e nome do criador. Quando esta regra não é obedecida caracteriza-se dano moral ao autor, sendo passível de ação cível, assim como a aplicação do Artigo 184 do Código Penal, quando a obra é assinada pelo plagiador. É direito de o criador exigir a exclusão do conteúdo.

5 – A Ata Notarial é um instrumento do direito que possibilita ao blogueiro ir á busca de ressarcimento pelo dano sofrido e pode ser feita em qualquer cartório. Para saber mais sobre ela consulte um advogado ou artigos que trate deste assunto de forma mais detalhada.

Então a partir desta postagem, toda e qualquer forma de plágio ou violação dos direitos autorias das publicações desta página estarão sujeitas a penalidades legais, asseguradas em Lei, portanto muito cuidado ao divulgar conteúdo que não é seu e ainda se dar o direito de difamar o autor. É crime. É Legislação.

Links para consulta:





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Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

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