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Quem vai herdar seu perfil?

Foto: Busca Google

Novidade do Facebook, ainda pouco conhecida por seus usuários, a ferramenta ‘Contato Herdeiro’, localizada no menu ‘Configurações de Segurança’ oferece a possibilidade de indicação de pessoa amiga ou parente próximo que terá acesso a conta, caso alguma coisa aconteça com o proprietário.
Assim que transformada em memorial, a conta poderá ser acessada pelo herdeiro que terá liberdade para realizar os seguintes acessos:

-  Escrever uma publicação fixada no seu perfil (ex.: para compartilhar uma mensagem final em seu nome ou fornecer informações sobre um serviço de memorial);
-  Responder a novas solicitações de amizade (ex.: amigos de longa data ou membros da família que ainda não estavam no Facebook);
-  Atualizar a sua imagem de perfil e foto da capa.

Ao escolher seu ‘Contato Herdeiro’ a plataforma disponibilizará a opção de permitir que o administrador do perfil baixe uma cópia de tudo que foi compartilhado por você nesta rede social.
Não será permitido ao contato herdeiro fazer login na sua conta, remover ou alterar publicações, fotos e outras coisas que você compartilhou anteriormente na sua Linha do Tempo, excluir amigos e ler mensagens.

Seu ‘escolhido’ poderá ter acesso a esta informação somente no caso do seu falecimento ou receber uma mensagem sua no momento do cadastro.

Caso não seja de seu interesse manter a conta ativa é possível solicitar a exclusão permanente após a comunicação da sua morte.

Como solicitar memorial
A Solicitação de Memorial no Facebook pode ser feita por um familiar ou amigo que deve enviar um comunicado para a rede social fazendo um requerimento deste recurso mediante comprovação do óbito.

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Recomeços

  Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autorização do autor, mesmo quando citado fonte ou os devidos créditos, conforme previsto na Lei 9610/98.

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Olhos assim

Você não deve dar crédito aos meus devaneios, Nem dizer que são feios os rabiscos que eu chamo de poesia. Você tem que continuar agindo com calma, Sem se preocupar com todas as fantasias que habitam minha alma. Nunca falei para alguém tudo que é importante para mim, Nem do fascínio que devoto por olhos assim. Então, quando fitei pela primeira vez, este céu sem lua, Percebi que jamais dormiria sossegada querendo tê-los para mim. Teu olhar castanho, que mostra teu ar tristonho, Nunca me falou dos sonhos teus. Mas despertou o brilho adormecido dos meus. Só te peço que não me judie, que não negue teu amor para mim. Eu não saberia amar outros olhos. Outros olhos assim. Porto Alegre, 27 de novembro, de 2001. Conheça a página  Jornal de Ideias Comunicação Digital   e con fira de perto todo  o trabalho realizado pela profissional que atua na produção dos conteúdos deste blog. Não é permitido reproduzir texto, imagem ou qualquer outro tipo de produção intelectual de um blog, sem a devida autori